Governo publica decreto-lei do tempo de serviço dos professores

Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei da contagem de tempo de serviço dos professores. Contagem integral dos mais de nove anos exigidos pelos sindicatos está agora nas mãos da AR.

Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que “mitiga os efeitos do congelamento” das carreiras dos professores entre 2011 e 2017, mas que conta apenas dois anos, nove meses e 18 dias para efeitos de contagem do tempo de serviço. Uma decisão que tem merecido forte contestação por parte dos docentes, que exigem a contagem integral, de nove anos, quatro meses e dois dias.

“A partir de 1 de janeiro [de 2019], no momento da progressão ao próximo escalão, são acrescentados dois anos, nove meses e 18 dias ao tempo de serviço dos docentes. No caso de o professor passar para o quinto escalão, a contagem do tempo de serviço reflete-se também no sexto escalão. Aos docentes que tiveram apenas parte do seu tempo de serviço congelado, conta-se o tempo proporcional a esse período”, resume o Governo.

A publicação dá-se poucos dias depois da promulgação do documento por parte do Presidente da República, depois de um veto que obrigou o Governo a voltar a negociar com os professores. Mas pouco ou nada mudou no documento inicialmente proposto.

Foi por isso que, na nota da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa deixou a porta aberta a que a Assembleia da República (AR) obrigue o Executivo a ir mais longe. Desde que não comprometa os limites de despesa do Orçamento do Estado para este ano.

A negociação dos sindicados dos professores com o Governo, em meados deste mês, foi classificada por Mário Nogueira como “uma farsa carnavalesca”. Na altura, o dirigente da Fenprof disse que a negociação apenas serviu para “marcar presença”.

Na próxima semana, os professores vão fazer uma manifestação e deverão anunciar novas formas de luta. A concentração está marcada para dia 23 de março, com início na rotunda Marquês de Pombal, em Lisboa.

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