Conta no banco digital Revolut tem de ser declarada no IRS

  • ECO
  • 4 Abril 2019

As Finanças obrigam a que as contas em aplicações móveis como a Revolut e o N26 sejam declaradas no IRS. Em causa está o facto de representarem uma conta bancária no estrangeiro.

Os cidadãos portugueses que tenham conta em bancos digitais como a Revolut ou o N26 vão ter de declarar a existência dessas contas, alertou o Ministério das Finanças. Em causa está o facto de estas aplicações atribuírem aos utilizadores um número IBAN, o que, à luz do Fisco, representa uma conta bancária no estrangeiro e tem de ser declarada no anexo J do IRS.

A notícia foi avançada pelo Dinheiro Vivo, que cita fonte do Ministério das Finanças, que tem a tutela da Autoridade Tributária (AT). “A existência de conta na Revolut deverá ser declarada”, disse fonte oficial ao jornal. Uma obrigação que condicionará a possibilidade de os contribuintes optarem pela entrega do IRS automático, uma vez que estas devem ficar expressas no anexo J, que não é automaticamente preenchido pela Autoridade Tributária.

s aplicações como a Revolut e o N26 são cada vez mais populares em Portugal e caracterizam-se por não terem qualquer balcão em território nacional. No entanto, enviam para o domicílio dos novos utilizadores um cartão bancário físico, que permite fazer pagamentos e levantamentos. Mas também atribuem um IBAN para as transferências que, no caso da Revolut, tem o formato “GB72 REVO XXXX XXXX XXXX XX” — ou seja, é um IBAN britânico, o que representa, à luz do Direito português, uma conta no estrangeiro.

Segundo explicou o Ministério das Finanças ao Fisco, o anexo J da declaração de IRS tem de ser preenchida por contribuintes que sejam “titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”.

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