Dos militares aos magistrados, este é o tempo congelado que será recuperado
Será contado 70% do tempo de serviço necessário para progredir nas carreira especiais da Função Pública. Os ritmos diferentes dessas carreiras implicam, contudo, diferentes contabilizações.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, o descongelamento de 70% do tempo necessário para a progressão num módulo padrão das carreiras especiais da Função Pública, estabelecendo uma relação de “equidade” com as carreiras gerais, que recuperaram os sete anos congelados, que equivalem a 70% dos 10 anos necessários para progredir nesse regime.
De acordo com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, tendo em conta que o ritmo de progressão varia entre as carreiras, o racional em causa terá uma tradução prática diversa, estando em causa a recuperação de um “número distinto de anos, meses e dias”.
Abrangidos por este diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” estão seis carreiras da Administração Interna, Justiça e Defesa: Os magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público, a carreira judicial, a carreira dos serviços do Ministério Público, os militares das Forças Armadas e os militares da GNR.
No âmbito desta meia dúzia de carreiras, estão ainda 24 categorias e 43 postos, cujos módulo de tempo padrão variam entre si: Dos dois anos, por exemplo, de um tenente-geral aos cinco anos de um juiz desembargador. Em cada um dos casos, apenas 70% é contado com esta medida. O mesmo racional já tinha sido aplicado aos professores, tendo sido aprovada a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias dos quatro anos do módulo padrão desta carreira, ou seja, 70%.
De acordo com o Governo, este diploma terá um impacto orçamental “seguramente assinalável”, custando vários milhões ao cofre do Estado.
Quanto tempo vão recuperar os militares das Forças Armadas?
Quanto tempo vão recuperar os oficiais de Justiça?Quanto tempo vão recuperar os magistrados?
Quanto tempo vão recuperar os militares da GNR?
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