Parlamento Europeu aprova nova lei de conciliação entre vida profissional e familiar

  • Lusa
  • 4 Abril 2019

A nova lei comunitária, já aprovada em Bruxelas, estabelece uma norma mínima de dez dias úteis de licença de paternidade para os pais.

O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira a nova diretiva sobre a conciliação entre a vida profissional e familiar, com a qual a União Europeia (UE) espera que seja fomentada a utilização de licenças para assistência à família por parte dos homens.

A nova lei comunitária, já acordada com o Conselho (Estados-membros) e aprovada em Bruxelas pela assembleia com 490 votos a favor, 82 contra e 48 abstenções, estabelece uma norma mínima de dez dias úteis de licença de paternidade para os pais (ou um segundo progenitor equivalente, se reconhecido pela legislação nacional) por ocasião do nascimento de um filho, que deve ser paga ao nível da compensação em caso de baixa por doença.

O texto atualiza também as normas mínimas sobre a licença parental pelo nascimento ou adoção de uma criança, mantendo o atual direito a quatro meses de licença, mas com dois meses não transferíveis entre os progenitores.

A diretiva prevê que os Estados-membros fixem “a um nível adequado” a remuneração ou o subsídio do período mínimo de licença parental não transferível, tendo em conta que o gozo da licença parental conduz frequentemente a uma perda de rendimento familiar e que a pessoa da família com maiores rendimentos (geralmente o homem) só pode gozar esta licença “se for suficientemente bem remunerada, tendo em vista a manutenção de um nível de vida decente”.

Por outro lado, o novo texto legislativo — uma iniciativa no quadro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais — introduz um direito individual à licença de cuidador, anteriormente não previsto a nível da UE.

Assim, cada trabalhador terá direito a, pelo menos, cinco dias úteis de licença por ano para prestar cuidados pessoais ou apoio a um familiar, ou a uma pessoa que viva no mesmo agregado familiar, e que necessite de cuidados ou apoio significativos por razões médicas graves.

O Parlamento faz notar que se prevê um aumento contínuo das necessidades de cuidados na UE, devido ao envelhecimento da população e às consequentes limitações relacionadas com a idade. As novas regras reforçam também o direito dos progenitores e dos cuidadores solicitarem regimes de trabalho flexíveis, como o teletrabalho.

Por fim, a diretiva incentiva os Estados-membros a avaliarem se as condições de acesso e as regras relativas ao exercício do direito à licença de paternidade, à licença de cuidador e aos regimes de trabalho flexíveis devem ser “adaptadas a necessidades específicas”, tais como as de pais solteiros, pais adotivos, pais com deficiência, pais de crianças com deficiência ou vítimas de doença prolongada, ou pais em circunstâncias especiais, como as relacionadas com nascimentos múltiplos e nascimentos prematuros.

Aprovada esta quinta-feira pelo Parlamento, a diretiva será de seguida adotada pelo Conselho, tendo a partir daí os Estados-membros três anos para transpô-la para a legislação nacional.

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