Benefícios fiscais concedidos pelo Estado custaram 13,1 mil milhões em 2018

  • Lusa e ECO
  • 17 Maio 2019

De acordo com um relatório publicado esta sexta-feira pelo Governo, os benefícios fiscais concedidos pelo Estado ascenderam 13,1 mil milhões de euros em 2018.

A despesa fiscal com o IRS ascendeu a 1.225 milhões de euros em 2018, um aumento de 72,1% face a 2015, sendo parte desta subida devida ao aumento de beneficiário do regime do Residente Não Habitual. O valor global de benefícios fiscais concedidos pelo Estado em 2018 totalizou 13.117 milhões de euros o que equivale a 6,6% do PIB e representa uma subida de 2.393 milhões de euros face a 2015, segundo o Relatório da Despesa Fiscal de 2018, divulgado esta sexta-feira no Portal do Governo.

O documento mostra também que o IVA é o imposto em que valor dos benefícios fiscais concedidos aos contribuintes é mais elevado, mas também mostra que foi no IRS que se observou o maior crescimento relativamente aos anos anteriores.

No caso do IVA, a despesa fiscal – entre taxas preferências e isenções tributárias – ascendeu a 7.925,2 milhões de euros, valor inferior em 0,7% face aos 7.984,2 milhões de euros contabilizados em 2017, mas que supera em mais de 1,7 mil milhões de euros o valor de 2015.

No IRS, o conjunto das deduções, taxas preferenciais e isenções existentes resultaram numa despesa fiscal que em 2018 ascendeu a 1.225 mil milhões de euros, mais 13,4% do que no ano anterior e de mais 72,1% (513 milhões de euros) do que em 2015.

Este acréscimo, de cerca de 513 milhões de euros no período considerado [2015-2018] deve-se fundamentalmente à despesa fiscal resultante de aplicação de taxas preferenciais, que se estima em aproximadamente 703 milhões de euros [em 2018], bem como do aumento significativo do número de contribuintes abrangidos pelo regime de tributação dos residentes não habituais”, refere o documento.

O regime do Residente Não Habitual (RNH) em vigor prevê a aplicação de uma taxa de IRS de 20% aos rendimentos de trabalho contemplados numa lista de profissões de elevado valor acrescentado e a isenção de IRS aos reformados com pensões pagas por um país estrangeiro.

Este regime foi criado em 2009, sendo a sua filosofia idêntica à de outros regimes similares existentes noutros países da União Europeia.

Ainda no âmbito do IRS, a despesa fiscal por via das deduções à coleta subiu de 332 milhões de euros em 2015 para 407 milhões de euros no ano passado, referindo o relatório que o aumento “advém, essencialmente do crescimento do número de pessoas que detém um grau de deficiência igual ou superior a 60%” e do aumento do número de faturas com o NIF do consumidor final que são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No ranking dos impostos com despesa fiscal mais elevada seguem-se o IRC (1.117,7 milhões de euros em 2018), o Imposto do Selo (945,3 milhões de euros), o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (485,2 milhões de euros) e o IMI (482,1 milhões de euros).

No caso do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), o valor de despesa fiscal estimado para 2018 supera o de 2017 (442,9 milhões de euros), mas é inferior aos verificado em 2015, ano em que foi de 514,4 milhões de euros.

De acordo com o Relatório (que está datado de outubro de 2018) “o decréscimo de 32 milhões de euros no período em causa [2015-2018] deve-se fundamentalmente à redução das isenções tributárias resultantes da extinção de benefícios fiscais temporários relativos ao processo de avaliação geral de prédios urbanos conduzido entre 2012 e 2013, bem como das sucessivas alterações na estimativa normativa dos benefícios fiscais”.

Recorde-se que na sequência daquele processo de avaliação geral dos imóveis foi criada uma cláusula de salvaguarda que evitava que o valor do IMI a pagar pelos contribuintes fosse além de um determinado valor de um ano para outro.

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