Partidos aceitam que famílias entreguem casa ao banco para saldar dívidas no crédito à habitação

Naquela que foi a última votação da Lei de Bases da Habitação, todos os grupos parlamentares, à exceção do CDS que se absteve, votaram a favor da entrega da casa ao banco para saldar uma dívida.

O desfecho já era esperado, mas finalmente aconteceu. Naquela que foi a última sessão de votações indiciárias da Lei de Bases da Habitação, os grupos parlamentares do PS, PSD, Bloco de Esquerda (BE) e PCP votaram a favor da entrega da casa ao banco para saldar dívidas relativas a créditos para habitação, mas desde que isso conste inicialmente no contrato. O CDS, por sua vez, absteve-se. Quanto à proposta de Helena Roseta sobre a requisição temporária de imóveis que estejam devolutos devido a demoras de partilhas entre herdeiros, o resultado foi um chumbo.

O BE e o PCP defendiam, inicialmente, que a dação (situação em que o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente) dos imóveis em cumprimento deveria ser aprovada, mas os socialistas admitiam que isso poderia acontecer apenas se estivesse inicialmente estipulado no contrato. Contudo, após negociações com a Esquerda, o grupo parlamentar do PS acabou por ceder e admitiu incluir essa proposta no seu texto de substituição, proposta essa que foi aprovada esta terça-feira.

Assim, ficou definido que: “É admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato“, refere a proposta aprovada com a abstenção do CDS.

Além disso, ficou ainda aprovado, novamente com a abstenção dos centristas e o voto contra do PSD, que aos devedores de crédito à habitação “que se encontrem em situação económica muito difícil” possa ser aplicado um “regime legal de proteção” que inclua “a possibilidade de reestruturação da dívida, a dação em cumprimento, ou medidas substitutivas da execução hipotecária”.

Aprovada foi também a proposta do PS para que “as pessoas com deficiência beneficiem (…) de acesso a crédito bonificado à habitação”.

Ainda no campo de crédito à habitação, foi aprovada uma proposta de alteração do BE que prevê que “não podem ser concedidas aos fiadores condições mais desfavoráveis de pagamento dos créditos, nomeadamente ao nível da manutenção das prestações, nem pode ser negado o direito a proceder ao pagamento nas condições proporcionadas ao principal devedor”.

Casas devolutas devido a partilhas não poderão ser requisitadas

Por sua vez, foi chumbada a proposta da deputada independente Helena Roseta, que previa que todas as casas devolutas ou em “visível estado de degradação” devido a demora nas partilhas entre herdeiros há mais de cinco anos, independentemente de haver ou não processo judicial pendente, ficariam sujeitas a requisições temporárias para fins habitacionais, mediante indemnização.

Pelo mesmo caminho — chumbada — foi a proposta do PCP que previa que “os prédios ou frações autónomas que se encontrem devolutas, total ou parcialmente, ou em estado de degradação há cinco ou mais anos por razão injustificada, com ou sem processo judicial pendente” podiam ser “objeto de expropriação (…) ou de decisão administrativa de exercício do direito de preferência pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais”.

Apesar destas votações, que terminaram mais de um ano depois de o texto inicial ter sido redigido e ao fim de mais de 100 reuniões entre os diferentes grupos de trabalho, o texto final terá ainda de ser revisto pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e, após isso, votado em Plenário. Esta votação ainda não está agendada.

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