Devolver garrafas de plástico vai dar desconto nas compras, acesso a sorteios e até “paga” donativos

  • ECO
  • 3 Julho 2019

O Governo já publicou as regras do projeto-piloto que vai dar prémios aos portugueses que entreguem garrafas de plástico usadas no supermercados. Saiba como funciona.

Já se sabe como vai funcionar o projeto-piloto do Governo para incentivar os portugueses a entregarem garrafas de plástico para reciclagem. A intenção é premiar quem entregue estes objetos nos super e hipermercados, com talões de desconto em compras, participação em sorteios ou donativos para instituições de solidariedade social.

A medida tinha sido anunciada no ano passado, mas as regras só foram publicadas esta quarta-feira no Diário da República. O objetivo é que metade destas garrafas sejam devolvidas por iniciativa própria dos consumidores, ou seja, “50% do potencial de recolha”.

A duração da iniciativa é de ano e meio, entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2021, com o Governo a prometer apresentar um “relatório de avaliação do impacto” da medida ao Parlamento até ao terceiro trimestre desse ano.

Que garrafas podem ser devolvidas?

As garrafas abrangidas pelo projeto-piloto são as garrafas destinadas a “todas as categorias do universo de bebidas colocadas no mercado nacional destinadas ao consumidor final, que se apresentem em embalagens não reutilizáveis de plástico tipo PET (politereftalato de etileno), com capacidade entre 0,1 e 2 litros, inclusive”.

Em causa, as típicas garrafas de água, sumo, refrigerantes ou bebidas alcoólicas. De fora ficam as garrafas de plástico com bebidas lácteas — como os iogurtes líquidos, por exemplo.

O projeto exclui garrafas de plástico mais antigas, que eventualmente tenham sido adquiridas antes do arranque do programa.

Onde entregar as garrafas?

As regras definem que serão instalados equipamentos automáticos nas grandes superfícies comerciais, como super e hipermercados, mas só em Portugal Continental,. Estas máquinas estarão parametrizadas para rejeitar garrafas que ainda tenham conteúdo ou que estejam acima das dimensões previstas, mas a lei acautela “a dispersão geográfica dos pontos de retoma”, para permitir “assegurar o controlo e a correta avaliação de resultados”. Pode entregar garrafas num determinado local, mesmo que não tenha sido comprada ali.

Qual o valor do prémio?

Continua a ser a grande incógnita desta iniciativa governamental: não se sabe o valor do prémio. Este será definido por despacho do ministro responsável. Mas sabe-se que o prémio vai ser igual em valor independentemente do ponto onde as garrafas sejam entregues.

Para já, a portaria só define que o mecanismo a adotar para atribuição desse valor é acordado pelos embaladores e importadores dos produtos e os responsáveis dos super e hipermercados. As hipóteses também já foram definidas: o prémio poderá ser dado em talões de desconto rebatido em compras; descontos em lojas, atividades ou serviços; participação em sorteios; ou através da contribuição de donativos a instituições de solidariedade social.

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