Deputados aprovam novo regime por impostos diferidos na banca. CGD e Novo Banco converteram 835 milhões em créditos tributários

  • Lusa e ECO
  • 10 Julho 2019

CGD e Novo Banco converteram 835,5 milhões de euros de impostos diferidos em créditos tributários entre 2015 e 2017.

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram o novo regime de impostos diferidos da banca e a proposta de alteração do PSD sobre proibição de distribuição de dividendos.

Inicialmente, a proposta do PSD referia que se um banco aderisse ao período transitório previsto no novo regime não podia distribuir dividendos durante cinco anos. Esta quarta-feira, os sociais-democratas alteraram a sua proposta por uma menos penalizadora para os bancos na proibição de distribuírem dividendos.

“Os bancos não distribuem dividendos se em 2022 e 2023 não reduzirem o stock [de ativos por impostos diferidos] face ao stock de final do ano passado, 10% no primeiro ano e 20% no segundo ano”, afirmou o deputado Leitão Amaro, que explicou que o objetivo dessa proposta é incentivar a redução desses ativos que os bancos têm em balanço.

Segundo referiu, para um banco poder distribuir dividendos, ou não adere ao período de transição ou, se aderir, tem de reduzir o stock de ativos por impostos diferidos (DTA na sigla em inglês).

Pelo Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, que admitiu votar a proposta mas contrariada, a proposta do PSD é “um recuo” e terá pouca ou nenhuma utilidade.

“O que proposta do PSD diz não é ‘vocês [bancos] não distribuem dividendos se não reduzirem os DTA elegíveis’. O que diz é ‘se distribuírem saiam do regime transitório antes de acabar’”, afirmou a bloquista, considerando esta proposta mais vantajosa para os bancos.

Com esta regra, os bancos “vão distribuir dividendos, vão manter o stock [de DTA] e vão sair um ano ou dois antes”, acrescentou.

“Nós queremos que saiam mais cedo do período transição. Somos os únicos que tornamos a vida mais exigente para os bancos e fala de recuo? Já chega de populismo”, afirmou Leitão Amaro.

“Sabe bem que recuou”, respondeu Mariana Mortágua.

Este texto de substituição do PSD foi uma alteração ao novo regime proposto pelo Governo sobre ativos por impostos diferidos, o qual foi aprovado hoje pelos deputados da comissão de Orçamento e Finanças.

Até agora, os bancos acumulam elevados ativos por impostos diferidos, porque existem regras diferentes de registo contabilístico e registo fiscal das imparidades, nomeadamente imparidades para crédito (provisões para fazer face a perdas de créditos em incumprimento). Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal.

A proposta de lei do Governo altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de perdas por imparidades associadas a créditos para assimilar o valor que os bancos reconhecem contabilisticamente e que o fisco reconhece para dedução em impostos, minimizando a criação de novos ativos por impostos diferidos.

O regime prevê, contudo, um período transitório para as perdas por imparidade anteriores a 01 de janeiro de 2019, em que por cinco anos os bancos podem escolher ficar no regime antigo, o que pode ser vantajoso para aqueles com elevados DTA não elegíveis.

Ainda na comissão de hoje foi rejeitada a proposta do BE para que os bancos paguem uma taxa anual de 1,5% sobre os ativos por impostos diferidos que têm em balanço (menos os lucros tributáveis pagos entre 2009 e 2015), numa receita anual para o Estado de 50 milhões de euros, segundo contas do partido. O tema dos ativos por impostos diferidos na banca arrasta-se há anos.

Em 2014 foi criado um regime pelo governo PSD e CDS-PP que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados podem ser convertidos em créditos sobre o fisco ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

Esse regime terminou em 2016 já com o Governo PS, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca (a garantia de Estado sobre esses ativos faz com que sejam usados pelos bancos para calcular os rácios de capital), mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Em fevereiro, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse no parlamento que os bancos têm 3,8 mil milhões de euros em ativos por impostos diferidos elegíveis (ou garantidos).

Há ainda ativos por impostos diferidos não elegíveis, que têm um limite temporal para serem utilizados, que Centeno estimou em fevereiro serem de 4,0 mil milhões de euros no balanço dos bancos.

Novo Banco, BCP e Caixa Geral de Depósitos têm significativos ativos por impostos diferidos em balanço.

CGD e NB converteram 835,5 milhões de impostos em créditos tributários

A Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco converteram 835,5 milhões de euros de ativos por impostos diferidos em créditos tributários entre 2015 e 2017, segundo um relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) esta quarta-feira divulgado.

“Entre 2015 e 2017 foram convertidos cerca de 875,6 milhões de euros de AID elegíveis em créditos tributários”, refere a UTAO num relatório sobre ativos por impostos diferidos (AID) e impactos de propostas de lei sobre este tema, detalhando que 446,1 milhões de euros foram da CGD em 2016 e 389,4 milhões de euros do Novo Banco (em 2015, 2016 e 2017).

Os restantes 40,1 milhões de euros são de outros bancos, que a UTAO não menciona.

Estes ativos por impostos diferidos convertidos em crédito sobre o fisco são os elegíveis ou garantidos, ou seja, aqueles que o Estado garante a sua conversão sem limite de tempo, ao abrigo do regime que vigorou entre 2014 e 2016, mas cujo ‘stock’ acumulado pode ser usado para sempre.

Sobre futuros ativos por impostos diferidos que ainda possam ser convertidos em créditos tributários, diz a UTAO que não é possível estimar, “uma vez que dependem de circunstâncias difíceis de antecipar”, como prejuízos contabilísticos e o procedimento de inspeção tributária que pode rever os valores pedidos pelos bancos.

(Notícia atualizada às 16h com cálculos da UTAO)

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