Devolver garrafa de plástico pode dar até 5 cêntimos de desconto em compras
O Governo fixou um incentivo de dois e de cinco cêntimos por cada garrafa de plástico que seja devolvida, dependendo do tamanho. Se a medida não tiver sucesso, valor do prémio pode subir.
Os portugueses vão receber um prémio de entre dois e cinco cêntimos por cada garrafa de plástico que devolvam ao abrigo do projeto-piloto do Governo. O valor foi fixado em despacho do ministério do Ambiente publicado esta sexta-feira: garrafas entre 0,1 e 0,5 litros valem dois cêntimos, enquanto as de 0,5 a 2 litros valem cinco cêntimos.
Este era um dos dados que faltavam sobre o programa que está a ser preparado e que ambiciona que cerca de 50% das garrafas plásticas vendidas em Portugal sejam devolvidas para reciclagem, por iniciativa própria dos consumidores. Para tal, serão disponibilizadas máquinas automáticas em pontos de recolha em diversas superfícies comerciais de norte a sul de Portugal continental.
No despacho publicado esta sexta-feira, o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes refere que “o sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final pela devolução de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis”. Mas impede que o valor do prémio seja entregue aos portugueses “em numerário”.
“O prémio a atribuir não poderá ser em numerário, devendo ser adotado um mecanismo alternativo para resgate do montante pelo consumidor, nomeadamente por via de talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social”, refere o documento.
O Governo admite ainda que, se o projeto não estiver a ter o sucesso desejado, o valor do incentivo seja aumentado. “O valor do prémio poderá ser revisto em alta durante o período de funcionamento do sistema de incentivo, com vista a contribuir para o cumprimento das metas previstas na portaria que o regulamenta”, lê-se no despacho.
As garrafas abrangidas são as típicas garrafas de água, sumo, refrigerantes ou bebidas alcoólicas, ficando de fora as garrafas de plástico com bebidas lácteas, tais como as dos iogurtes líquidos. A medida também exclui garrafas de plástico mais antigas, que eventualmente tenham sido adquiridas antes do arranque do programa.
Como o ECO já explicou aqui, o projeto-piloto deverá arrancar a 31 de dezembro de 2019 e manter-se em vigor até 30 de junho de 2021. Após este período, o Governo terá de apresentar à Assembleia da República um “relatório de avaliação do impacto” da medida.
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