Europa vai impor deveres anuais aos bancos para facilitar resoluções

  • ECO
  • 9 Setembro 2019

Mecanismo Único de Resolução está a finalizar um documento que irá detalhar expectativas face aos bancos, bem como as etapas que deverão seguir com vista a garantir resoluções sem problemas.

Garantir capital e dívida suficientes com vista a ter capacidade para absorver perdas em caso de dificuldades não será a única obrigação dos bancos perante as autoridades europeias com vista a assegurar que a queda de uma instituição afete os contribuintes ou a estabilidade financeira.

O Mecanismo Único de Resolução (MUS) está a finalizar um documento que irá detalhar as suas expectativas relativamente aos bancos, bem como às etapas que deverão seguir com vista a garantir que possam ser resolvidos sem impedimentos, caso tal seja necessário. A notícia é avançada pelo Expansión, que cita uma carta enviada ao Parlamento Europeu por Timo Löyttynieme, vice-presidente do organismo comunitário.

Com este documento, que será submetido a consulta pública no último trimestre do ano e aprovado em 2020, o MUS pretende viabilizar um conjunto de regras comuns e homogéneas para todo o setor bancário, consciencializando as entidades dos passos e das iniciativas que serão necessárias para garantir a capacidade das mesmas serem resolvidas quando necessário.

“Essas expectativas gerais serão desenhadas à medida, tendo em conta o princípio da proporcionalidade, mediante um diálogo entre cada banco e os responsáveis das equipas de inspeção, e serão a base dos programas de trabalho específicos anuais destinados aos gestores de cada entidade no início de ano”, refere a missiva citada pelo jornal espanhol, que insiste ainda que a prioridade será a eliminação de qualquer obstáculo que possa impedir ou retardar a resolução de um banco com problemas.

O processo de tornar um banco mais resolúvel é um “processo dinâmico”, segundo explica Timo Löyttynieme, uma vez que as circunstâncias precisam de ser reavaliadas regularmente devido à alteração nas condições de mercado ou das situações específicas de cada entidade. Avaliar as quantias necessárias de dívida com capacidade de sofrer perdas é um dos fatores principais, mas não o único.

Entre os aspetos que o MUS examinará em cada entidade, estará a capacidade de aceder a novos financiamentos após a resolução, a continuidade de todas as operações e o acesso aos mercados e as infraestruturas financeiras.

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