Taxa máxima dos cartões de crédito vai descer para 15,7% no último trimestre do ano
A taxa máxima que os bancos podem cobrar nos cartões de crédito vai baixar para 15,7% no último trimestre do ano. Juros no crédito automóvel também descem, tanto para novos como usados.
A taxa máxima que os bancos podem cobrar aos clientes nos cartões de crédito vai recuar no último trimestre do ano. De acordo com o Banco de Portugal, de outubro a dezembro, a taxa máxima estará fixada nos 15,7%. No crédito automóvel, a taxa também vai baixar. Só no crédito pessoal com finalidade para a educação, saúde, energias renováveis e locação financeira é que a taxa máxima a cobrar pelos bancos vai subir.
Nos últimos três meses do ano, a taxa máxima dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidade de descoberto vai recuar 0,4 pontos percentuais (p.p) de 16,1% para 15,7%. No terceiro trimestre tinha ficado no mesmo nível dos três meses anteriores, isto depois do agravamento sentido no arranque do ano (para 16,6%) face aos 15,3% registados no último trimestre do ano passado.
No mesmo sentido, no crédito automóvel as taxas máximas também vão baixar, tanto para viaturas novas como para viaturas usadas. No caso do crédito com reserva de propriedade para carros novos, a taxa vai diminuir para 9,5%, o que representa um recuo de 0,1 p.p; E no caso do crédito com reserva de propriedade para carros usados, a taxa estará fixada nos 12,3%, o que equivale a um recuo também de 0,1 p.p. Na locação financeira ou ALD para automóveis novos, a taxa máxima passa de 4,7% para 4,5% e, na locação financeira ou ALD para automóveis usados, a taxa máxima recua de 6% para 5,9%.
A quebrar esta tendência, está a taxa máxima aplicável ao crédito ao consumo (educação, saúde, energia renováveis e locação financeira de equipamentos), que vai sofrer uma ligeira subida, passando de 6,2% no terceiro trimestre para 6,5% no quarto e último trimestre do ano. No crédito ao consumo para outros fins, a taxa desce duas décimas para 13,4%.
Foi para combater práticas de usura que o Banco de Portugal passou a estabelecer as taxas de juro máxima aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo. “Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”.
(Notícia atualizada às 16h27)
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