Empresas sujeitas a partir de hoje à arbitragem em litígios de consumo até 5.000 euros

  • Lusa
  • 16 Setembro 2019

Com a entrada em vigor da nova lei, todas as empresas vão sujeitar-se à mediação de conflitos de consumo até 5.000 euros. O consumidor pode fazer-se representar pelo advogado ou pedir apoio judiciário

Todas as empresas estão, a partir desta segunda-feira, obrigadas a sujeitar-se à arbitragem ou à mediação nos conflitos de consumo até 5.000 euros, de acordo com uma lei que entra hoje em vigor.

A lei 63/2019, publicada em de 16 de agosto, alterou a Lei de Defesa do Consumidor e atribuiu aos consumidores o direito de resolverem todos os conflitos de consumo até àquele valor de forma rápida e a custos reduzido, nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, através da mediação ou de um julgamento arbitral.

“Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados”, lê-se no diploma que entra esta segunda-feira em vigor e que define como conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 5.000 euros.

A lei diz que, nestes conflitos de consumo de baixo valor, o consumidor deve ser notificado, no início do processo, de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário e ficar dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça.

A diretora do centro de arbitragem automóvel (CASA), Sara Mendes, em declarações à Lusa explicou que, ao abrigo de uma lei de 2015 (lei 144), que sanciona a falta de informação dos centros de arbitragem, também as empresas não aderentes nos centros de arbitragem estão, tal como as aderentes, obrigadas a informar os consumidores dos centros de arbitragem de conflitos de consumo competentes para resolver litígios decorrentes dos serviços que prestam ou dos bens que vendem.

“As empresas não aderentes do CASA, podem obter o dístico necessário ao cumprimento das obrigações legais”, adiantou Sara Mendes, recordando tratar-se do único tribunal especializado no setor automóvel em Portugal que tem recebido mais de 90% de todos os conflitos do setor automóvel que deram entrada nos mais de 35 centros de arbitragem autorizados pelo Ministério da Justiça.

“Todos os acordos obtidos em sede de mediação no CASA têm o mesmo valor que uma decisão de um tribunal judicial de 1.ª instância, uma vez que todos os mediadores do CASA se encontram inscritos nas Listas do Ministério da Justiça, situação única em Portugal”, recordou Sara Mendes.

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