Provedoria de Justiça recebeu 176 queixas relacionadas com o IRS desde o início do ano
O imposto aplicado a rendimentos de anos anteriores é o principal motivo de reclamação por parte dos contribuintes com queixas no IRS.
A Provedoria de Justiça recebeu, desde o início do ano, 176 queixas relacionadas com o IRS, mais uma que em 2018, e o imposto aplicado a rendimentos de anos anteriores é o principal motivo de reclamação.
Entre janeiro e outubro chegaram ao gabinete da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, um total de 35 queixas de pessoas que se sentiram fiscalmente penalizadas com a forma como lhes foi calculado o IRS de rendimentos relativos a anos anteriores, segundo dados facultados à Lusa pela instituição.
Esta questão já tinha motivado, em 2018, o número mais volumoso das queixas relacionadas com o IRS, tal como revelou o Relatório de Atividades anual da Provedoria de Justiça.
“Ao tributar, no ano do recebimento, salários e/ou pensões que deveriam ter sido pagos em anos anteriores, o sistema vigente provoca, nos casos mais graves e que, infelizmente, não são raros, a sujeição a tributação dos montantes em causa, os quais, se tivessem sido pagos em tempo, teriam ficado abaixo do limite mínimo de tributação, logo, sobre eles não teria recaído IRS”, assinalou, então, o relatório.
Uma alteração ao Código do IRS, produzida já este ano – e que no caso das pensões começou a ter aplicação prática em agosto – deverá eliminar este tipo de situações.
Os dados enviados à Lusa pela Provedoria de Justiça revelam que entre as 176 queixas relacionadas com o IRS, há 28 que foram motivadas por problemas relacionados com o estatuto de Residente Não Habitual – o regime fiscal que permite a quem não foi residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos pagar uma taxa de 20% de IRS sobre rendimentos de trabalho ou beneficiar de isenção em caso de rendimentos de pensões.
O cálculo de mais-valias imobiliárias e as liquidações de IRS estiveram, por sua vez, na origem de 15 e 14 queixas, respetivamente. A estas somam-se 11 sobre retenções na fonte, outras tantas relacionadas com dupla tributação internacional e igual número sobre reembolsos.
Os benefícios fiscais levaram também uma dezena de contribuintes a pedir a intervenção de Maria Lúcia Amaral e sete reclamaram sobre questões relativas a deduções com dependentes e ascendentes.
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