Englobamento obrigatório para rendimentos prediais terá “efeito perverso” no mercado

  • Lusa
  • 14 Novembro 2019

O englobamento obrigatório para rendimentos prediais terá “um efeito perverso” no mercado de arrendamento, alerta presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária.

O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária, Luís Lima, advertiu esta quinta-feira que, a concretizar-se, o englobamento obrigatório para rendimentos prediais terá “um efeito perverso” no mercado de arrendamento.

“Acredito que a intenção do Governo seja boa, em prol da dinamização do programa de arrendamento acessível e da promoção da celebração de contratos de maior duração, mas o efeito que terá no mercado será perverso, como aliás pude confirmar nos imensos testemunhos que tenho recebido”, disse o representante da APEMIP em comunicado.

E prossegue: “O resultado do englobamento destes rendimentos acabará por ser o aumento do despejo, dos preços, e das dificuldades dos cidadãos em encontrar casa, devido ao decréscimo da oferta”.

Para Luís Lima, “os proprietários preferem vender os seus ativos do que disponibilizar as suas casas no mercado de arrendamento nestas condições”.

“Esta é uma medida que refletirá uma quebra de confiança no mercado”, alertou, frisando que se está a dar um sinal de que “o imobiliário não é confiável” e de que “as regras estão constantemente a mudar a meio do jogo”.

Daí que diga ter “muitas dificuldades em compreender esta intenção em agir sobre os rendimentos prediais”, e ainda mais, quando “não se anuncia o englobamento obrigatório para outro tipo de rendimentos”, como é o caso das aplicações financeiras.

No comunicado a APEMIP sustenta que mexidas na taxa liberatória “só prejudicarão os pequenos proprietários e os inquilinos”.

O representante da APEMIP continua a defender, no entanto, “a manutenção da taxa liberatória para contratos celebrados à margem do programa de arrendamento acessível ou dos contratos celebrados a prazos mais dilatados”.

Sobre a introdução de uma taxa liberatória no mercado de arrendamento em Portugal, Luís Lima diz que foi uma ideia por si defendida em setembro de 2011, e pela qual se bateu “durante muito tempo”, pelo que assume “a sua ‘paternidade’”.

Num período em que a tributação sobre os rendimentos prediais chegava a atingir os 50%, o objetivo, de acordo com Luís Lima, era que “o arrendamento pudesse promover mais oferta, equiparando a fiscalidade sobre estes rendimentos à obtida noutros investimentos, como os dos valores mobiliários”.

No comunicado divulgado esta quinta-feira, Luís Lima diz que “não compreende o recuo” anunciado por via do englobamento de rendimentos prediais em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), num período em que “é urgente dinamizar o mercado de arrendamento, por via do aumento da oferta”.

Além disso, considera que se está a ignorar que “também há muita procura por arrendamento de curta duração, sobretudo pelos mais jovens, sendo que com esta medida, “a oferta vai diminuir ainda mais”, o que se refletirá depois nos preços, e “adensará a falta de dinâmica no mercado de arrendamento urbano”.

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