Câmaras e regiões autónomas fora das regras das PPP

O Governo aprovou um decreto-lei que muda as regras das PPP. No diploma, o Executivo clarifica as entidades a quem se aplicam as normas das PPP.

O Governo aprovou um decreto-lei que muda o regime de Parcerias Público-Privadas (PPP) que se aplica ao Estado, onde inclui uma “norma interpretativa” para clarificar que aos municípios e regiões autónomas não se aplicam as regras das PPP. Com esta decisão, o Executivo permite que as câmaras e os governos regionais tenham regimes de contratação com privados com regras diferentes.

No artigo 2.º do decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República é feita uma definição do que é uma PPP e fixado o âmbito de aplicação das regras das mesmas PPP.

Diz a lei que “são parceiros públicos: o Estado; as entidades públicas estatais; os fundos e serviços autónomos; as empresas públicas; outras entidades constituídas pelas entidades a que se referem as alíneas anteriores com vista à satisfação de necessidades de interesse geral”.

No artigo seguinte é introduzida uma “norma interpretativa” que pretende terminar com dúvidas sobre que entidades ficam de fora, onde se lê que “o disposto no presente diploma não se aplica às entidades não enumeradas no n.º 2 do artigo anterior, nomeadamente aos municípios e às regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas“.

Isto significa que as 308 autarquias e as regiões autónomas podem fazer contratos com privados sem que tenham de obedecer a regras de PPP. Por exemplo, “quando um serviço da administração direta do Estado ou uma das entidades mencionadas nas alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 2.º pretenda dar início ao estudo e preparação do lançamento de uma parceria, deve apresentar ao membro do Governo responsável pela respetiva área uma proposta devidamente fundamentada, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto”. Este é um exemplo de uma regra a que os serviços direitos do Estado estão obrigados, mas que não se aplica nas autarquias.

O decreto-lei publicado esta quarta-feira, e que nasceu por proposta do Ministério da Economia e da Transição Digital, foi aprovado no Conselho de Ministros de 21 de novembro e promulgado segunda-feira pelo Presidente da República.

O diploma mexe nas regras de definição e acompanhamento das PPP. A decisão de contratar passa a ser tomada através de uma resolução do Conselho de Ministros, o que sugere que passará a ter um caráter mais político ao envolver todo o Executivo. Na lei atual, a decisão de contratar PPP era tomada pelo ministro das Finanças e da tutela, podendo em algumas situações ser adotada pelos órgãos de gestão da entidade que lança a PPP. Esta alteração era percetível através do comunicado do Conselho de Ministros do dia da aprovação.

Já a exclusão das autarquias e das regiões autónomas do âmbito de aplicação do diploma não era referida. O ECO continua sem respostas do ministério de Pedro Siza Vieira desde essa altura. Fica por perceber em concreto que regime ou regimes se aplica às autarquias e às regiões quando fazem contratos com privados.

Além disso, a publicação do decreto-lei revela que as parcerias feitas com privados para desenvolver políticas de habitação, no decurso da respetiva Lei de Bases, estão igualmente excluídas da aplicação do regime de PPP.

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