Norma para o IRS sobre pensões atrasadas é para situações futuras

  • Lusa
  • 23 Dezembro 2019

Mário Centeno diz que a norma que foi votada na Assembleia da República “prevê o enquadramento para situações futuras e não situações passadas”.

A norma que entrou em vigor este ano com o objetivo de evitar que as pensões relativas a anos anteriores sejam penalizadas em sede de IRS enquadra situações futuras e não passadas, esclareceu esta segunda-feira o ministro das Finanças.

Em outubro deste ano entrou em vigor uma alteração ao IRS – que mereceu o voto unânime de todos os partidos com assento parlamentar – que visa permitir aos pensionistas que recebem de uma vez pensões relativas a vários anos entregar uma declaração de substituição para que os valores em causa sejam imputados relativamente ao ano a que efetivamente correspondem e tributados em conformidade.

O Jornal de Negócios notificou esta segunda-feira que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não estava a aceitar a correção de declarações de IRS de pensionistas naquela situação, apontando o caso de um pensionista que recebeu em 2017 cerca de sete mil euros de pensões em atraso relativas a 2016. À luz das regras então em vigor, pagou cerca de 3.100 euros em impostos que esperava agora reaver fazendo uso da norma que vigora desde 1 de outubro deste ano.

Em resposta aos jornalistas, Mário Centeno referiu que a norma que foi votada na Assembleia da República “prevê o enquadramento para situações futuras e não situações passadas”, precisando que “neste momento o enquadramento jurídico que existe” é o que está a ser implementado pela AT.

Anteriormente já fonte oficial do Ministério das Finanças tinha referido que, tendo a norma em causa entrado em vigor em 1 de outubro, com a Lei nº119/2019 de 18 de setembro, mas “não tendo aquela lei natureza interpretativa e não dispondo a mesma de qualquer norma especial em matéria de aplicação no tempo, deve atender-se ao disposto no artigo 12.º da Lei Geral Tributária, segundo o qual ‘[a]s normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroativos‘”.

A forma como as pensões com atraso eram tributadas em sede de IRS fez com que, por duas vezes, em 2008 e 2018, a Provedoria de Justiça chamasse a atenção do Ministério das Finanças e recomendasse a alteração da norma.

Segundo a assessoria de imprensa da Provedoria de Justiça, entre 1 de outubro e o fim de novembro, foram recebidas nove queixas sobre este tema.

A mesma fonte assinala que o número total de queixas relativas a atrasos do Centro Nacional de Pensões sobre a atribuição de pensões que chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral desde o início deste ano ascende a 1.600.

“A Provedora de Justiça continua a acompanhar a situação e aguarda os resultados das medidas adotadas pelo Governo e pelo Instituto da Segurança Social, IP, estando a ser efetuadas operações de monitorização do tratamento conferido aos requerimentos entrados no Centro Nacional de Pensões, a fim de verificar a evolução das pendências naquela entidade”, acrescenta a mesma fonte oficial.

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