5G: Anacom anuncia reconfiguração do espetro da Dense Air

  • Lusa
  • 30 Dezembro 2019

O regulador decidiu que a atribuição das licenças do 5G será feita por leilão e que irá haver uma reconfiguração do espetro da Dense Air.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou, esta segunda-feira, que a atribuição das licenças de 5G (quinta geração móvel) serão feitas por leilão e que vai haver uma reconfiguração do espetro da Dense Air.

Em comunicado, o regulador refere que aprovou a decisão final sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas, a limitação do número de direitos de utilização de frequências (DUF) a atribuir nas faixas 700 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e a definição da atribuição das licenças, que é por leilão.

“De acordo com a decisão da Anacom, o leilão a realizar em Portugal contemplará, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE [União Europeia], duas faixas que são consideradas pioneiras para o 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas”, refere o regulador. E ainda a “faixa dos 3,6 GHz (3,4-3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G”.

O Anacom salienta que “o facto do próximo leilão abranger, também, o espetro livre em várias outras faixas de interesse para a operação móvel (…) faz com que Portugal possa beneficiar de condições facilitadas e até comparativamente vantajosas no quadro europeu para o desenvolvimento consistente e competitivo das comunicações eletrónicas e, em particular, da conectividade baseada na quinta geração móvel“.

Segundo a decisão, “deixa-se de prever a existência de lotes regionais no espetro a atribuir na faixa 3,6 GHz, o que permite aumentar a disponibilidade de espetro para operações nacionais para 400 MHz, e o tamanho dos lotes passa de 20 MHz para 10MHz, o que aumenta a quantidade de lotes disponível em leilão e permite maior flexibilidade na escolha do espetro a adquirir por parte dos operadores”, refere.

A Anacom publicou ainda a tabela das faixas, sublinhando que “entende que deve limitar o número de direitos a atribuir para a utilização das frequências”. A consulta do regulamento do leilão irá decorrer em janeiro e está previsto o início do leilão em abril.

O encerramento do mesmo está calendarizado para junho próximo, sendo que a conclusão dos procedimentos de atribuição de DUF ocorre entre junho e agosto. Relativamente à alteração da licença da Dense Air e utilização futura da faixa dos 3,4-3,8 GHz, a decisão final da Anacom “conduz a uma reconfiguração e relocalização do espetro detido pela empresa”.

Adianta que por se tratar de uma “faixa que é considerada prioritária para a implementação de serviços e aplicações 5G, a Anacom entende que se justifica disponibilizar ao mercado a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa”, o que significa que o DUF detido pela Dense Air “deverá cessar os seus efeitos na data do termo da sua validade, ou seja, 05 de agosto de 2025”.

A Anacom refere que “esta decisão permite que a Dense Air continue a explorar o seu DUF até 2025, com menos espetro e aplicando as condições técnicas de utilização estabelecidas na decisão de execução (UE) 2019/235, podendo formar um juízo crítico quanto ao desenvolvimento da rede e ao lançamento comercial dos serviços e quanto aos respetivos calendários, incluindo quanto a uma eventual participação no futuro procedimento de atribuição de DUF sobre este espetro”.

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