Fisco dá orientações aos serviços para aceitarem pedidos de restituição o IUC

  • Lusa
  • 10 Janeiro 2020

No que diz respeito ao imposto pago em anos anteriores, a AT deu orientações aos serviços para deferirem “eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas".

A Autoridade Tributária e Aduaneira deu orientações aos serviços para deferirem as reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que visem a restituição do IUC de carros importados da UE, cuja primeira matrícula é anterior a julho de 2007.

Numa nota informativa publicada no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) refere que, ainda que a lei que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020, segundo a qual a liquidação do IUC passa a considerar o ano da primeira matrícula do veículo, apenas “alterasse a tributação para o futuro”, foi decidido “não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei”.

Neste contexto, e no que diz respeito ao imposto pago em anos anteriores, a AT deu orientações aos serviços para deferirem “eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”.

Ainda no âmbito do espírito de redução da litigância, foi decidido “revogar o ato tributário” para o processo judicial que já se encontre nesta fase ou “proceder à revisão oficiosa dos atos de liquidação do IUC” que tenham sido objeto de processo de impugnação judicial.

A AT decidiu ainda não recorrer das decisões judiciais que lhe tenham sido desfavoráveis em primeira instância.

“Em relação aos contribuintes que tenham solicitado ou venham a solicitar a revisão da sua situação, seja pela via administrativa (reclamação graciosa, recurso hierárquico ou revisão oficiosa), seja pela via judicial, a AT entendeu conformar-se com a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia no sentido de aqueles veículos serem tributados na categoria A do IUC”, precisa o fisco.

Até 31 de dezembro de 2019, os carros usados importados de UE ou de países do EEE viram o IUC ser calculado com base na data de matrícula de importação para Portugal. As regras mudaram e desde o dia 01 de janeiro de 2020 que a primeira matrícula do carro passou a ser relevante para o cálculo do IUC.

“Desta forma, a partir de 1 janeiro de 2020 os veículos anteriormente tributados na categoria B do IUC que tenham sido matriculados em Portugal em ou após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior àquela data passaram a ser tributados na categoria A daquele imposto, o que em geral se traduz numa redução do imposto devido”, refere o nota da AT.

Para apurar o IUC, a AT tem por base os dados dos veículos que são registados na Declaração Aduaneira de Veículos, quando estes entram em Portugal, sendo que, até à entrada em vigor da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, a data da primeira matrícula num Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu “não era considerada um dado relevante para efeitos de tributação ou para efeitos de identificação do veículo”, não constando, por isso “de nenhum dos campos de dados estruturados daquela declaração”.

Esta lacuna informativa foi eliminada a partir de 01 de janeiro de 2020, mas não existe para os que foram importados entre 01 de julho de 2007 e 01 de janeiro de 2018 e trata-se de um elemento necessário para que o IUC possa ser liquidado nas novas regras e para que os contribuintes possam, através de reclamação graciosa ou revisão oficiosa, pedir a restituição imposto pago nos últimos quatro anos. Para tal será necessário atualizar o cadastro do veículo.

Neste contexto, a AT esclarece que relativamente aos veículos importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, “aquando da liquidação do IUC o contribuinte deverá confirmar qual a data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu”, acrescentando que “será disponibilizada uma funcionalidade específica” no Portal das Finanças, aquando da liquidação do IUC, para “a confirmação da data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu”.

Enquanto essa funcionalidade não está disponível, os contribuintes terão de remeter esta informação à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças ou dos Serviços de Finanças, os quais procederão à atualização do cadastro do veículo.

Caso o façam pelo e-Balcão, os contribuintes devem escolher a opção “Registar nova questão” e, na página seguinte, em “Imposto ou área” escolher “IMT/IS/IUC”, em “Tipo de questão” escolher “IUC” e em “Questão” escolher “Outros”. “No campo “Assunto” recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE” para uma melhor identificação da questão”, refere a nota da AT.

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