Medidas de combate ao coronavírus: afinal, quem paga?

  • ECO
  • 17 Março 2020

Como é que as empresas e os trabalhadores podem adaptar-se à nova realidade imposta pelo Covid-19? Gonçalo Delicado, advogado da Abreu Advogados, responde no 3.º episódio do PodcastLab.

Na atual conjuntura de pandemia do coronavírus, reina a incerteza, tanto por parte das empresas como dos trabalhadores. Face às medidas extraordinárias de combate ao covid-19 divulgadas pelo Governo, o que prevê a lei? O que é que as empresas podem fazer? Que direitos dos trabalhadores podem ser postos em causa?

Gonçalo Delicado, advogado da Abreu Advogados e especialista em Direito do Trabalho, conversou com Mariana de Araújo Barbosa, diretora da revista Pessoas, para esclarecer algumas destas questões.

Descubra alguns dos pontos mais relevantes deste Episódio #3 do PodcastLab:

Sobre a recomendação da Direção Geral da Saúde (DGS) para os trabalhadores se manterem em casa

“Esse é um conselho simpático, mas difícil de os trabalhadores acatarem, porque é uma questão de saber quem é que vai pagar a remuneração do trabalhador. A situação não está totalmente excluída da lei, porque esta permite a falta dos trabalhadores motivada pela impossibilidade de prestar a sua atividade devido a facto que não lhe é imputável – e se este estiver com sintomas de coronavírus, o facto não lhe é imputável. Estas situações dão lugar ao pagamento da retribuição por parte do empregador. Mas aqui a questão é: como é que eu demonstro que estou com sintomas? Não tenho nenhum documento que me justifique o motivo pelo qual eu vou faltar.”

“(…) Parece-me difícil eu ter de impor um encargo ao trabalhador por uma mera recomendação.”

Sobre o pacote de medidas extraordinárias apresentado pelo Governo, que manifesta uma vontade de partilhar custos

“Não acho necessariamente mau. O que Estado entendeu é que, não tendo ninguém contribuído para esta situação, todos vamos ter de ser parte da solução, e vai custar a todos. (…) Vamos partilhar o risco: a empresa paga 33%, a Segurança Social paga os outros 33% e o trabalhador deixa de receber 33%. Os tais 66%.

Na questão dos trabalhadores independentes, aquilo que as medidas extraordinárias preveem é o pagamento de um terço da retribuição, ou seja, como não há empregador para partilhar o outro terço, a Segurança Social só paga um terço.”

Sobre o pedido aos restaurantes de reduzirem a sua ocupação a 1/3

“No caso das discotecas e similares, é um encerramento por completo, por isso os trabalhadores vão para casa. Quem paga? A medida é o encerramento, não se diz quem paga, e assim sendo, é a empresa, porque não há nada na lei que diga que o encerramento de um estabelecimento por determinação do Governo dá origem a um pagamento partilhado ou subsídio.”

“No caso dos restaurantes, se vou reduzir em 1/3 a minha lotação, é normal que faça ajustes ao meu quadro de pessoal. Quem paga? Pelos vistos, segundo o que está na lei, é o próprio restaurante. (…) A verdade é que nas medidas, esta questão (de quem paga) não está prevista.”

Sobre se os trabalhadores se podem recusar a trabalhar em determinadas situações

“Podem. Exemplos: a questão dos trabalhadores de transportes internacionais que têm ordens para fazer um transporte para o Norte de Itália; ou imagine um trabalhador de um restaurante que não está a cumprir as medidas que foram recomendadas pela DGS para proteção dos trabalhadores. Apesar de a ordem ser legítima, o próprio trabalhador pode-se recusar [a cumpri-la] e esta recusa é legítima, porque a ordem afeta a sua saúde e a dos seus familiares.

Sobre como as empresas se podem preparar para o teletrabalho forçado.

“Estas situações criam novas oportunidades. Pessoas que achavam nunca poder trabalhar em teletrabalho, vão perceber que podem e que até é melhor; e as empresas que achavam que a sua atividade não dava para ser em teletrabalho, agora, confrontadas com a situação e não tendo outra opção, possivelmente vão recorrer ao teletrabalho e vão ver que resulta.”

Sobre se as empresas podem obrigar os trabalhadores a tirarem férias.

“As férias é um direito do trabalhador ao descanso. Gerir a situação do coronavírus com a imposição de férias, não me parece que seja uma medida adequada, nem que esteja em conformidade com o código [de trabalho], porque nesse período em que a empresa está a obrigar o trabalhador a estar em casa, porque não pode circular livremente, ele não está verdadeiramente de férias”.

O PodcastLab é uma série de podcasts que pretende debater tendências e projetar cenários nas áreas da economia, tecnologia e sustentabilidade. O PodcastLab está disponível no Spotify e Apple Podcasts.

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