Filhos em quarentena ou doentes? Apoio aos pais passa a 100% do salário em abril
O Orçamento do Estado para 2020 entra em vigor a 1 de abril e traz mudanças no subsídio de assistência a filhos, um apoio importante para os pais em plena pandemia do coronavírus.
O Presidente da República já promulgou o Orçamento do Estado, que deverá entrar em vigor a 1 de abril. Uma das mudanças que vão ser introduzidas é a subida do subsídio para a assistência a filhos. A partir de abril, este apoio passa a equivaler a 100% da remuneração de referência do trabalhador que tenha de se ausentar para acompanhar os filhos, quer estejam doentes ou em isolamento profilático.
O subsídio para assistência a filho é uma prestação em dinheiro atribuída ao pai ou à mãe para que estes possam “prestar assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente”. Face à pandemia de coronavírus, o Governo já esclareceu que, caso esse dependente esteja em isolamento profilático, também se aplica este apoio, que está disponível tanto para trabalhadores por conta de outrem como para trabalhadores independentes.
Até agora, o valor desse subsídio era de 65% da remuneração média do trabalhador em causa. Mas, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, esse apoio vai subir para 100%. No caso de o menor ter menos 12 anos, o subsídio é atribuído no máximo por 30 dias; já no caso de o dependente ter mais de 12 anos, o período máximo é de apenas 15 dias.
O decreto-lei nº10-A de 2020 veio, além disso, estabelece que, em caso de isolamento profilático de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, de menor com deficiência ou doença crónica, a atribuição deste subsídio (por 14 dias) não fica dependente de um período mínimo de descontos para a Segurança Social. Em circunstâncias normais, o prazo de garantia exigido é de seis meses.
Para ter acesso a este apoio, os pais devem, de resto, obter junto dos serviços de saúde uma certificação da situação clínica dos seus dependentes, que deve ser remetida eletronicamente aos serviços da Segurança Social no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão e na qual deverá estar indicado o requerimento do subsídio para assistência a filho.
De notar que este subsídio não pode ser usado no caso dos pais que tenham de acompanhar os filhos porque as escolas foram encerradas. Para essa situação, o Governo preparou um “mecanismo especial” que assegura o pagamento de dois terços da remuneração dos pais de crianças até 12 anos. Desse valor, uma fatia de 33% fica a cargo da Segurança Social e uma de 33% do empregador, sendo o montante mais baixo possível o do salário mínimo nacional (635 euros).
Esse último apoio só está disponível, contudo, se nenhum dos progenitores estiver em regime de teletrabalho. Se o pai, por exemplo, estiver a trabalhar a partir de casa, o outro progenitor já não pode beneficiar do apoio e se o fizer, contrariando as regras, arrisca mesmo uma coima que pode chegar aos 12.500 euros.
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