A trabalhar a partir de casa? Saiba se tem direito ao subsídio de alimentação

Se estiver a trabalhar a partir de casa por causa do coronavírus, tem ou não direito a continuar a receber o subsídio de refeição? Os especialistas explicam.

Face à propagação do coronavírus em Portugal, muitos são os trabalhadores que estão agora a trabalhar de casa. Nessas circunstâncias, o empregador deve ou não continuar a pagar o subsídio de refeição? Até ao momento, não há legislação adaptada às circunstâncias especiais vividas atualmente, sendo portanto a resposta a essa questão motivo de discordância entre os especialistas.

O Código do Trabalho define teletrabalho como “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”. Ao contrário do que acontece em caso, por exemplo, de isolamento profilático sem prestação de serviços, neste caso o empregador continua a pagar a remuneração por inteiro ao trabalhador. Mas há ou não lugar ao pagamento do subsídio de refeição?

“Nesta modalidade [o trabalho à distância] e dado que o trabalhador se manterá a prestar trabalho, à entidade empregadora cabe manter o pagamento da retribuições (e demais complementos remuneratórios devidos), tal como se o trabalhador estivesse a trabalhar nas instalações da empresa”, salienta a CCR, no guia laboral criado para esclarecer as dúvidas resultantes do impacto da pandemia de coronavírus no mercado de trabalho.

A sociedade de advogados sublinha que, nesse pagamento, deve estar incluído o subsídio de refeição, a menos que haja um acordo escrito em sentido contrário. A resposta não é, contudo, consensual.

No SOSeconomia, novo espaço do ECO para esclarecer as dúvidas dos leitores sobre o mercado de trabalho, Susana Afonso, sócia da CMS Rui Pena & Arnaut, garante, por outro lado, que o pagamento do subsídio não deverá acontecer, quando o trabalhador está a prestar serviços a partir de casa.

“Embora não exista legislação específica no que toca à atribuição do subsídio de refeição aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho, da natureza da sua atribuição resulta que o mesmo não deverá ser atribuído nesse regime de prestação de trabalho“diz.

“Esta tem sido a posição maioritariamente sustentada pela doutrina laboral portuguesa, a qual defende que caso o teletrabalho seja prestado na residência permanente do trabalhador a atribuição do subsídio de refeição não se justifica visto que uma das condições que está no âmago deste subsídio é o fato da refeição ser tomada fora da residência habitual do trabalhador e, por isso, não tendo havido deslocação também não houve lugar ao custo, logo, não é devido”, detalha.

A sociedade Antas da Cunha ECIJA & Associados salienta, no mesmo sentido, que o subsídio de refeição tem como finalidade “compensar o trabalhador por uma despesa que não faria se não estivesse a trabalhar fora de casa”, ou seja, já que está a trabalhar de casa essa justificação desaparece.

No entanto, alerta a sociedade, o Código do Trabalho, no artigo 169.º, estabelece o princípio da igualdade de tratamento, ou seja, se até agora o trabalhador recebia o tal subsídio “também agora deverá continuar a receber”. Isto porque é isso que acordados no contrato individual de trabalho.

Tudo somado, esta revela-se uma questão sem resposta fechada. Ao ECO, a UGT garantiu, no entanto, que colocou esta pergunta ao Ministério do Trabalho, que explicou que deve continuar a ser pago o subsídio em causa.

De notar que, neste momento, nem quem tem o poder de colocar o trabalhador em teletrabalho é uma questão com uma resposta consensual. O Governo publicou um decreto-lei onde diz que tanto pode ser o empregador a determinar esse regime unilateralmente como o empregado a requerê-lo sem acordo entre as partes, mas os advogados divergem na interpretação.

A Segurança Social já veio explicar que o patrão não pode recusar o trabalho remoto, sempre que as funções se adaptarem ao trabalho remoto, mas os especialistas levantam duas dúvidas: quem avalia a adaptabilidade das funções e quem garante que os meios tecnológicos necessários estão disponíveis? O Executivo ainda não prestou mais esclarecimentos.

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