Faltas para cuidar dos pais e avós também passam a ser justificadas

O regime das faltas justificadas para ficar em casa a dar apoio a crianças menores de 12 anos também será alargado aos trabalhadores em casa a cuidar dos pais e dos avós.

O Governo já tinha criado um regime de exceção que permitia aos trabalhadores que tenham de ficar em casa a cuidar dos filhos com menos de 12 anos ter faltas justificadas.

Este regime excecional estava previsto para trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, crianças até 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino.

O Governo vem agora alargar este apoio, não só para quem tenha de ficar em casa a cuidar dos filhos menores de 12 anos, mas também para quem ficar a cuidar dos pais ou avós que estejam num lar que tenha sido encerrado.

“Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

No comunicado do Conselho de Ministros é estipulado ainda que “fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.

(Correção: Na versão original desta notícia, escreveu-se erradamente que os trabalhadores em casa a cuidar dos avós e dos pais teriam também direito ao apoio extraordinário que paga 66% do ordenado. Contudo, este apoio só estava previsto para quem ficasse em casa a cuidar de filhos com menos de 12 anos nas duas últimas semanas do segundo período escolar. Pela incorreção na informação, pedimos desculpas aos nossos leitores.)

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