Governo aperta estado de emergência. Isto é o que não pode fazer durante esta Páscoa

Se for apanhado na rua fora do seu concelho, estará a cometer um crime. Conheça as exceções e o que não pode fazer desde a meia-noite de quinta-feira até às 24h de dia 13, para prevenir o Covid-19.

Portugal continua em estado de emergência por causa da pandemia de Covid-19. E desde a publicação do decreto do Presidente da República e da regulamentação do Governo que os portugueses já estavam sujeitos a medidas e restrições, de forma a prevenir o contágio do novo coronavírus.

Mas desde a meia-noite desta quinta-feira que há novas medidas a ter em conta. Medidas a que a sociedade não está acostumada, mas que os decisores políticos consideram críticas para travar este flagelo sanitário. Desde logo, trata-se de um apertar efetivo das limitações às deslocações numa altura em que arranca a época da celebração da Páscoa.

Em circunstâncias normais, milhões de portugueses deslocar-se-iam para irem ao encontro das famílias para assinalar esta ocasião. Este ano, com um vírus à solta, o Governo quer garantir que isso não acontece, o que seria drástico e poderia alimentar ainda mais este surto.

Desta feita, saiba o que não pode fazer a partir da meia-noite desta quinta-feira e até às 24h00 de 13 de abril, sob pena de cometer crime de desobediência:

  • Regra geral, os cidadãos “não podem circular para fora do concelho de residência habitual” durante este período, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, lê-se no decreto do Governo. Esta restrição não impede a circulação “entre as parcelas dos concelhos em que haja continuidade territorial”.
  • Se estiverem no “exercício de funções”, a medida anterior exclui “profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil”, “forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE”, “titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais”.
  • Outros trabalhadores de serviços tidos como essenciais podem circular para fora do concelho de residência se for necessário para o exercício das funções, mas “devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.
  • No período da meia-noite desta quinta-feira até às 24h00 de 13 de abril, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais”, ou seja, os aeroportos estarão encerrados à atividade comercial. A exceção são as “aterragens de emergência, voos humanitários” ou voos “para efeitos de repatriamento”.

Assim, estas medidas juntam-se a outras implementadas pelo Governo e que vigorarão durante o atual prolongamento do estado de emergência no país e que o ECO já explicou aqui. Doentes com Covid-19 e pessoas sob vigilância das autoridades não podem sair de casa ou abandonar o internamento, pessoas de grupos de risco têm “dever especial de proteção” e devem ficar sob confinamento, enquanto a generalidade da população é aconselhada a ficar em casa e sair apenas em casos de absoluta necessidade.

Para quem tenha mesmo de sair, há também uma nova medida que impede ajuntamentos de mais do que cinco pessoas. A exceção são pessoas que tenham laços familiares e famílias numerosas que excedam as cinco pessoas, como explicou o primeiro-ministro, António Costa, no início deste mês.

Além disso, todos os transportes ficam sujeitos à lotação de um terço da lotação máxima. Ou seja, automóveis ligeiros de passageiros com cinco lugares só poderão transportar, no máximo, duas pessoas.

Consulte aqui o decreto, na íntegra:

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