Travão à circulação, aeroportos fechados na Páscoa e maior fiscalização dos despedimentos. Veja as novas medidas do estado de emergência

O Governo já aprovou as medidas que concretizam a extensão por mais 15 dias do estado de emergência em Portugal. Conheça-as aqui.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de novas medidas que entrarão em vigor à meia-noite e que concretizarão a extensão por mais 15 dias do estado de emergência em Portugal. A reunião entre os governantes ainda decorre, mas o primeiro-ministro saiu para apresentar já algumas delas aos portugueses.

As medidas vão ser particularmente restritivas no período da Páscoa, em que os cidadãos não poderão deixar o concelho de residência, salvo exceções, e em que todos os aeroportos nacionais vão ser encerrados ao tráfego de passageiros. Estas são, para já, as novidades anunciadas por António Costa, em declarações transmitidas pela SIC Notícias:

  • Não deve haver ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, salvo pessoas que tenham laços familiares e famílias numerosas que excedam as cinco pessoas;
  • Reforço da capacidade financeira de as autarquias locais poderem atuar, designadamente excetuando a aplicação da lei dos compromissos, agilizando a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e concessão de medidas de apoio a instituições;
  • Prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das matas (“convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal”, lembrou António Costa, pois o prazo iria terminar a 15 de abril);
  • Isenção de taxas moderadoras aos doentes com Covid-19, tanto no diagnóstico como no tratamento;
  • No período da Páscoa, das 0h00 de dia 9 às 24h de dia 13, “serão proibidas as deslocações para fora do concelho de residência habitual, exceto para pessoas que tenham de se deslocar para atividades profissionais” ou nos concelhos em que há “descontinuidade territorial”;
  • Das 0h00 de dia 9 às 24h de dia 13, serão “encerrados ao tráfego de passageiros todos os aeroportos nacionais”;
  • O Ministério da Saúde e o Ministério da Administração Interna vão definir uma lista de países ou territórios cuja origem determina a realização de consulta médica, uma forma de prevenir a difusão no território nacional de contaminações de quem venha de regiões onde há especial incidência da epidemia;
  • Transporte aéreo também fica limitado à lotação de um terço, para “assegurar um maior afastamento social possível”, tal como já acontece nos demais transportes públicos;
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ganha “competências reforçadas” para fiscalizar empresas (o chefe do Governo disse haver “notícia de alguns abusos nas relações laborais”, pelo que inspetores de outras autoridades serão chamados a “reforçar o quadro da ACT”);
  • ACT terá poder para “suspender qualquer despedimento em que haja indícios de ilegalidade”, disse António Costa;
  • Agilização do processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias, indulto a condenados idosos ou pessoas particularmente vulneráveis.
  • Haverá perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, exceto a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos, membros das forças de segurança ou forças armadas, ou pessoas com especiais funções de responsabilidade;
  • Licenças precárias, que podem ser concedidas pelas autoridades prisionais por um período de três dias, passam a poder ser concedidas por um máximo de 45 dias, “sendo que esgotados esses dias, as autoridades poderão decidir antecipar a concessão de liberdade condicional, na perspetiva de que, nesses dias, as pessoas tenham um comportamento adequado”, explicou o primeiro-ministro.

(Notícia atualizada pela última vez às 18h59)

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