Governo garante que empresas suspensas também têm acesso ao lay-off simplificado

Depois da denúncia da CCP, o Governo vem esclarecer que também as empresas suspensas têm acesso ao lay-off simplificado por terem sido forçadas a fechar por causa da pandemia.

O Ministério de Ana Mendes Godinho garante ao ECO que as empresas do comércio a retalho que estejam suspensas por causa da pandemia de coronavírus também podem aceder ao lay-off simplificado através da via “via verde” criada para os estabelecimentos que foram forçados a fechar por causa do estado de emergência. A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) tinha avançado que a Segurança Social estava a barrar esses pedidos, por considerar que só as empresas encerradas (museus, ginásios, bares, cinemas) — e não suspensas — podiam usar essa via.

“O entendimento é que estas empresas são enquadráveis na situação de crise empresarial no âmbito do artigo 3º, nº 1, alínea a do decreto-lei 10G de 2020, o qual abrange as situações previstas no artigo 8º do decreto-lei 2-A de 2020, no âmbito do comércio a retalho”, esclarece fonte do Ministério do Trabalho.

O decreto-lei que regula o lay-off simplificado dita que podem ter acesso a este regime os empregadores num dos três seguintes tipos de crise empresarial: quebra da faturação de, pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores face à média dos dois meses que precederam o pedido ou face ao período homólogo; paragem total ou parcial da atividade resultante da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão de encomendas; ou “encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março”.

É com esse último ponto que a denúncia da CCP se prende. É que o referido decreto 2-A de 2020 determina, por um lado, o encerramento de certas instalações e estabelecimentos (como museus, ginásios, bares, cinemas) e, por outro, a “suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho”, admitindo exceções para, por exemplo, os estabelecimentos que forneçam bens essenciais.

Segundo a CCP, a Segurança Social está a considerar que apenas os estabelecimentos encerrados têm acesso “garantido” ao lay-off simplificado à boleia do estado de emergência. Ou seja, as empresas “suspensas” podem aceder ao novo lay-off se provarem a tal quebra de faturação de 40% ou se estiverem em paragem por interrupção das cadeias de abastecimento, mas não podem usar a porta deixada aberta pelo Governo face ao estado de emergência.

De acordo com os representantes do comércio e dos serviços, há “um número muito elevado de empresas” nesta situação, isto é, estão na prática fechadas por causa da pandemia, mas não têm acesso pela via referida ao novo lay-off por não estarem no grupo das empresas cujo encerramento foi decretado (os tais museus, bares, ginásios e cinemas).

O Executivo de António Costa vem agora esclarecer que também essas empresas suspensas podem, contudo, usar essa “via verde”, considerando-se que estão no tipo de crise empresarial previsto para os estabelecimentos que foram forçados a fechar as portas por causa do estado de emergência.

O lay-off simplificado permite ao empregador suspender o contrato de trabalho ou reduzir a carga horária dos recursos humanos. O trabalhador, por sua vez, tem direito a pelo menos dois terços do seu salário, sendo esse valor assegurado em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão. Segundo António Costa, mais de 3.600 empresas já pediram para aderir a este novo regime, abrangendo um total e 76 mil trabalhadores.

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