Governo aprovou medidas para trabalhadores em lay-off. Podem trabalhar em saúde e alimentação

Os trabalhadores em lay-off podem "exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição".

O Governo aprovou um decreto-lei que permite aos trabalhadores em regime de lay-off exercer atividade remunerada, mas determina que apenas o podem fazer em cinco setores, designadamente na produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição.

“Foi aprovado o decreto-lei que procede a alterações às medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo no âmbito da resposta à pandemia da doença Covid-19, tomando em atenção os novos temas que se vão identificando relativamente aos trabalhadores, às empresas, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral”, lê-se, no comunicado do Conselho de Ministros, desta quinta-feira.

“Visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou-se, por um lado, a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição“, continua.

O lay-off simplificado pode contemplar uma suspensão do contrato de trabalho ou uma redução da carga horária. Já mais de 33 mil empresas pediram para aderir a este mecanismo, que visa assegurar os empregos durante a crise do Covid-19.

Governo pode vir a fixar preços ou monitorizar stocks

O Executivo prevê ainda que pode vir a precisar de aprovar medidas para fixar preços máximos ou monitorizar centralmente stocks, isto numa altura em que a elevada procura por alguns produtos de proteção levou a que alguns sítios praticassem preços mais elevados do que o normal.

O Governo identificou “a necessidade de prever a possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks“, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

No final de março, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica revelou que tinha recebido mais de 1.800 denúncias sobre especulação de preços, nomeadamente de produtos como álcool, gel e desinfetantes, em 14 dias. Esta quinta-feira deu conta do caso de uma empresa de telemóveis que foi apanhada a vender álcool gel com margens de lucro que oscilavam entre os 300% e os 400%.

(Notícia atualizada às 18h55)

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