Baixa por assistência à família na Função Pública será paga a 100% desde 1 de abril

Também os subscritores da Caixa Geral de Aposentações passam a ter direito a um subsídio para assistência a filhos equivalente a 100% da remuneração e não 65%.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, o subsídio para assistência a filhos devido aos trabalhadores do público e do privado que estão abrangidos pela Segurança Social passou a equivaler a 100% da remuneração de referência. De fora ficaram, contudo, os funcionários do Estado inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), mas no diploma publicado, esta segunda-feira, o Governo desfaz agora essa diferença. Esta uniformização produz efeitos à mesma data que tal aumento foi registado na Segurança Social, isto é, no início de abril.

O subsídio para assistência a filho é uma prestação em dinheiro atribuída ao pai ou à mãe para que estes possam “prestar assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente”. Face à pandemia de coronavírus, o Governo alargou este apoio também aos pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos que estejam em isolamento profilático.

Até ao fim de março, o valor desse subsídio era correspondente a 65% da remuneração de referência do trabalhador em causa. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, esse apoio subiu, no entanto, para 100%. Isto no caso dos beneficiários da Segurança Social. Como a CGTP alertou e o Ministério da Administração Pública confirmou, os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (regime de proteção social convergente) não estavam abrangidos por essa alteração trazida pelo Orçamento do Estado.

“Aquela lei faz com que todos os trabalhadores inscritos na Segurança Social – tanto do setor público como do privado – passem a auferir 100% da remuneração de referência na eventualidade de faltas para assistência a filho doente. Esta lei não se aplica aos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente (subscritores da CGA)”, disse ao ECO, na altura, fonte do gabinete de Alexandra Leitão, que garantiu que a situação estava a ser analisada.

Quase duas semanas depois da entrada em vigor do Orçamento do Estado, o Executivo de António Costa vem agora desfazer essas diferenças, garantindo também aos trabalhadores do Estado que sejam subscritores da CGA um apoio equivalente a 100% da remuneração de referência, no caso de terem filhos doentes ou em isolamento profilático.

Tal alargamento da subida do apoio já tinha sido anunciada no comunicado do Conselho de Ministros, mas faltava saber a data de entrada em vigor deste reforço. O novo decreto-lei explica, agora, que a medida produz efeitos ” à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2020″, ou seja, a 1 de abril.

No diploma publicado esta segunda-feira, o Governo frisa, por outro lado, que esta prestação social não poderá ser superior à remuneração de referência líquida de impostos e contribuições sociais que serviu de base de cálculo para o apoio.

De notar ainda que, ao abrigo deste apoio, os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização. No caso em que a criança tem mais de 12 anos, o período máximo são 15 dias anuais

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