Banca dá moratória de 12 meses no crédito pessoal até 75 mil euros

Moratórias da banca para o crédito ao consumo e para a habitação estarão disponíveis tanto para residentes como para portugueses que residem no estrangeiro.

A moratória do crédito pessoal da banca vai estar disponível para financiamentos até 75 mil euros, com a suspensão do pagamento do capital em dívida até 12 meses. Tanto no caso destes financiamentos ao consumo como nos para a compra de casa, estão abrangidos tanto os residentes como os emigrantes.

“A Associação Portuguesa de Bancos aprovou ontem o texto final de duas moratórias privadas destinadas a pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, sendo uma delas relativa a crédito não hipotecário (v.g., pessoal ou automóvel), pelo prazo de 12 meses, e, a outra relativa a crédito hipotecário (incluindo as diversas tipologias de crédito à habitação), até 30 de setembro de 2020”, começa por dizer a entidade liderada por Faria de Oliveira em comunicado divulgado nesta quinta-feira.

Esta moratória privada da iniciativa da banca abrange “operações de crédito não hipotecário, celebradas com pessoas singulares, residentes e não residentes, com ou sem fins comerciais ou profissionais, cujo montante inicial de crédito não seja superior a 75.000 euros, com exclusão de cartões de crédito”, refere o documento emitido pelos bancos para o caso da moratória para o crédito ao consumo.

Esta moratória estará disponível tanto para residentes em Portugal como no estrangeiro, em linha com o que a banca também pretende implementar na sua proposta para o crédito à habitação. Contrariamente à moratória aprovada em Conselho de Ministros a 26 de março, a da banca também permite que os emigrantes possam beneficiar da suspensão do pagamento das prestações das casas que têm em território nacional.

Em ambas moratórias — crédito pessoal e habitação — disponibilizadas agora pelo setor da banca, e que funcionam de forma “adicional e complementar” à instituída pelo Governo a 26 de março, os clientes bancários têm a possibilidade de suspender o pagamento dos empréstimos, mas prazo é maior no caso do crédito pessoal: 12 meses “contados da data da contratação pelo cliente da moratória”. Na habitação são seis meses.

O acesso a estas duas moratórias é válido para pedidos efetuados desde 18 de março deste ano, e desde que nessa ocasião não estivessem “em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias do crédito em causa junto da instituição”. A adesão a essas moratórias é possível também só até 30 de junho.

Prevê ainda o acesso a indivíduos que sofram “uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação de pandemia”.

Já no que respeita à suspensão do pagamento dos dois tipos de empréstimos — habitação e pessoal — os clientes dos bancos podem optar apenas pela suspensão do capital, mas se preferirem também podem fazer o mesmo com os juros. Se optarem também pela suspensão dos juros, estes contudo, serão capitalizados. Ou seja, são adicionados ao valor em dívida.

(Notícia atualizada às 17h45)

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