Já há mais de 82 mil empresas em lay-off. Um milhão e 53 mil trabalhadores estão abrangidos

  • Lusa
  • 17 Abril 2020

O número de empresas que aderiu ao lay-off simplificado atingiu hoje as 82.230, um aumento de mais de três mil face a quinta-feira.

O número de empresas que aderiu ao lay-off simplificado atingiu, esta sexta-feira, as 82.230, um aumento de mais de três mil face a quinta-feira, correspondendo a um universo de um milhão e 53 mil trabalhadores.

Os dados atualizados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social mostram que, de quinta-feira para esta sexta-feira, o número de empresas abrangidas subiu em 3,9% e o universo de trabalhadores 3,5% (mais 35.624 trabalhadores).

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, o número de trabalhadores corresponde ao universo total das empresas que aderiram, não significando, por isso, que todos estejam em lay-off, ou seja, com suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho e respetivo corte na remuneração. Porém, a mesma fonte não revelou o número de trabalhadores que estão efetivamente abrangidos pelo lay-off simplificado.

O setor que mais aderiu foi o do alojamento, restauração e similares, que regista 20.554 empresas com lay-off ’, seguindo-se o comércio, reparação de veículos automóveis e motociclos, com 17.330 empresas e as indústrias transformadoras, com 7.542. A grande maioria (80,2%) são empresas com menos de 10 trabalhadores.

Os trabalhadores em lay-off simplificado, medida no âmbito da crise provocada pela pandemia de Covid-19, têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida (sem descontos) com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social nos casos de suspensão do contrato.

Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.

Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

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