A pensar voltar ao escritório? Estas são as 19 recomendações da ACT para um regresso em segurança

  • ECO
  • 28 Abril 2020

Para que nenhum cuidado seja esquecido e para que as empresas funcionem da melhor forma, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ACT e a DGS uniram-se para emitir recomendações.

Mais de um mês depois de parte do país se ter adaptado ao teletrabalho ou suspendido atividade devido à pandemia de Covid-19, Governo e empresas já preparam o regresso. No Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou 19 recomendações para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores.

No momento em que se aproxima o regresso ao local de trabalho, é essencial garantir que todos convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar“, alerta a ACT. “Para que nenhum cuidado seja esquecido e para que as empresas funcionem da melhor forma possível, acabam de ser disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a DGS [Direção Geral de Saúde], 19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores”.

Os conselhos lançados, esta terça-feira, durante o webinar “Locais de Trabalho Seguros em Tempos de Covid-19”, são os seguintes:

  1. Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de
    trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo
    para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
  2. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
  3. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
  4. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
  5. Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
  7. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
  8. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  9. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
  10. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  11. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
  12. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.
  13. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
  14. Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
  15. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
  16. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
  17. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.
  18. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid-19 nos locais de trabalho.
  19. O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.

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