Receita do imposto sobre bebidas açucaradas recua 14 milhões de euros em 2019

  • Lusa
  • 12 Maio 2020

Valor da receita registado em 2019 com o imposto sobre bebidas açucaradas é o mais baixo de sempre. Indústria tem procurado reformular os níveis de açúcar nos produtos para pagarem menos imposto.

O imposto sobre as bebidas açucaradas gerou em 2019 uma receita de 60,1 milhões de euros, menos 14 milhões do que em 2018, segundo as “Estatísticas das receitas fiscais”, do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Desde 2017 que o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) passou a contemplar as bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. A medida visou desincentivar o consumo de bebidas açucaradas, por um lado, e incentivar a indústria a reduzir o teor calórico destas bebidas, por outro.

Segundo as “Estatísticas das receitas fiscais” de 2019, publicadas esta segunda-feira pelo INE, o imposto que incide sobre as bebidas açucaradas gerou no ano passado uma receita da ordem dos 60,1 milhões de euros, o que traduz uma quebra de 18,8% face aos 74 milhões de euros registados em 2018.

Em 2017, ano em que este novo imposto foi aplicado pela primeira vez (tendo avançado para o terreno apenas em fevereiro), a receita gerada foi de 71,4 milhões de euros, o que faz do valor registado em 2019 o mais baixo de sempre.

A contribuir para a redução da receita estará o facto de a indústria ter procurado reformular os níveis de açúcar nos produtos para pagarem menos imposto.

O IABA, que incide sobre as bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, registou vários ajustamentos desde a sua criação, nomeadamente ao nível no número de escalões e respetivas taxas.

No ano de lançamento, em 2017, foram criados dois escalões, para bebidas cujo teor de açúcar superava ou era inferior a 80 gramas por litro, sendo aplicada uma taxa de 16,46 euros por hectolitro (ou cerca de 16 cêntimos por litro) no primeiro caso e uma taxa de 8,22 euros por hectolitro (cerca de oito cêntimos por litro), no segundo.

Este esquema de escalões e taxas seria mantido em 2018, tendo apenas o Orçamento do Estado (OE) desse ano avançado com um aumento de 1,5% no imposto.

Em 2019, a estrutura do imposto sobre as bebidas açucaradas foi alterada, com o escalão do teor de açúcar inferior a 80 gramas por litro e respetiva taxas a serem desdobradas em três, nomeadamente uma taxa de um euro por hectolitro para teor de açúcar inferior a 25 gramas por litro; de seis euros por hectolitro para teor de açúcar entre 25 e 50 gramas por litro; e de oito euros por hectolitro para bebidas com um teor de açúcar entre 50 e 80 gramas por litro.

As bebidas mais doces, em que o teor de açúcar supera os 80 gramas por litro sofreram um agravamento, passando a suportar uma taxa de 20 euros por hectolitro (ou 20 cêntimos por litro).

No OE2020 foi introduzido um aumento generalizado na ordem dos 0,3%, com exceção do primeiro escalão, que se manteve inalterado.

A receita obtida com este imposto tem sido consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e dos serviços regionais de saúde da Madeira e dos Açores.

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