Liga de clubes despromove duas equipas. Mas afinal quem tem competência?

Cova da Piedade e Casa Pia foram as equipas despromovidas pela direção da Liga, face à paragem do campeonato. Advogado diz que liga não tem competência, mas existe lacuna na lei.

As várias modalidades desportivas foram afetadas pela pandemia Covid-19. Com jogos, treinos e campeonatos suspensos, o futebol não foi exceção e teve de adaptar-se à realidade, retomando recentemente os treinos, mas com as devidas medidas de proteção.

Face à paragem dos jogos, a direção da Liga de Clubes decidiu a subida de Nacional e Farense à Primeira Liga e a despromoção de Cova da Piedade e Casa Pia ao Campeonato Nacional Esta decisão não tem sido consensual, especialmente no que concerne a quem tem a competência para tomar esta decisão, visto não estarem previstos os critérios de subidas e descidas com a conclusão antecipada das competições por causa do Covid-19.

Enquanto alguns afirmam que a competência é da Assembleia Geral da Liga, outros dizem haver uma lacuna na lei, ou seja que a lei não tem nenhuma norma que preveja esta situação, pelo que a direção da Liga pode intervir.

“O Clube Desportivo da Cova da Piedade vem lamentar a decisão injusta, ilegal e atentatória do espírito desportivo tomada pela Liga Portugal ao decidir pela descida dos dois últimos classificados da Segunda Liga ao Campeonato de Portugal, quando faltam disputar 10 jogos e 30 pontos. Estas decisões administrativas mancham a imagem do Futebol Português e são um atentado ao verdadeiro espírito do desportivo“, lê-se na nota oficial publicada pelo Clube Desportivo da Cova da Piedade.

À Advocatus, Carlos Ferreira Vaz, advogado da Antas da Cunha ECIJA, afirma que a direção da Liga não tem competência para esta decisão. “Dada a situação de excecionalidade que estamos a passar, apenas e só se estivesse na posse de um instrumento jurídico que habilitasse a Direção da Liga para tal efeito, o que não parece ter ocorrido”, nota.

Para o advogado a competência nos assuntos desta matéria está nas mãos da Assembleia Geral da Liga, que é constituída por todos os “associados ordinários com capacidade pela para exercícios de todos os seus direitos – Sociedades Desportivas que disputem competições de futebol profissional, ou seja, participantes da I Liga e da II Liga – conforme prevê o artigo 37.º dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.

Ainda assim, Carlos Ferreira Vaz admite a existência de uma lacuna na lei, “uma vez os cancelamentos não estarem previstos em nenhum Regulamento ou Estatuto”.

“O Regulamento das Competições Organizadas pela Liga não tem disposições sobre quem tem competência e legitimidade para a tomada das decisões. Apenas no seu artigo 4.º refere que a Liga poderá, em caso de força maior e em circunstâncias excecionais prorrogar o termo da época, assim como suspender qualquer competição por si organizada. No entanto, o Governo decidiu cancelar a II Liga e manter a I Liga e a final da Taça de Portugal e seria necessário determinar como se iria proceder quanto a subidas e descidas. A direção da Liga optou por utilizar a tabela classificativa da II Liga à altura da suspensão dos campeonatos, no entanto, e no meu entender, sem competência para tal. Sobre cancelamento das competições, nada é mencionado”, explica Carlos Ferreira Vaz.

O Clube Desportivo da Cova da Piedade já admitiu que iria “reagir contenciosamente contra a ilegalidade cometida pela Direção da LPFP”.

“As Sociedades Desportivas têm fundamento para impugnar esta decisão, principalmente pela falta de competência da Direção da Liga. Esta impugnação nos tribunais iria colocar um enorme problema ao início dos trabalhos da próxima época, uma vez ser possível suspender os efeitos da decisão tomada. No entanto, seria necessária uma celeridade tal para que a decisão tivesse um impacto substancialmente inferior ao que certamente terá, sobretudo na época 2020/2021″, explica o advogado à Advocatus.

As Sociedades Desportivas têm fundamento para impugnar esta decisão, principalmente pela falta de competência da Direção da Liga.

Carlos Ferreira Vaz

Advogado da Antas da Cunha ECIJA

Carlos Ferreira Vaz vai mais longe e saliente ainda que este tipo de situação é algo “completamente inimaginável, seja no mundo do futebol seja em qualquer outra atividade”. Para o advogado é necessário que todos os contratos, regulamentos e outros dispositivos legais comecem a prever situações desta “espécie”.

“Claramente terá de existir uma alteração para prever conjunturas completamente anómalas, não só em Portugal, como em todo o mundo. As grandes entidades do mundo de futebol – nomeadamente a UEFA e a FIFA – terão de se debruçar sobre estes imprevistos e possivelmente os países transporem uma medida que harmonize todos de uma forma semelhante, mas adaptada a cada um. O cancelamento de competições não está previsto em qualquer diploma e terá de ser algo a regulamentar. Uma pandemia como esta tem de servir para aprender e para nos ajustarmos a circunstâncias como esta”, reforça.

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