Despedimentos coletivos caem para menos de metade em maio, mas já há quase 400 mil desempregados

Foram iniciados, até ao momento, 54 processos de despedimento coletivo. No mês passado, nesta mesma altura, já tinha sido começados 120 processos.

Depois de ter disparado em abril, o número de processos de despedimento coletivos iniciados em maio caiu para menos de metade face ao mês anterior. Isto de acordo com os dados divulgados, esta quarta-feira, pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.

Até ao dia 26 deste mês, foram iniciados 54 processos de despedimento coletivo, 20 dos quais em microempresas. No total, estão abrangidos 504 trabalhadores, dos quais 78 estavam ao serviço das tais microempresas. No mês passado, foram iniciados 140 processos nesse sentido, e só nos primeiros 26 dias de abril, já tinham sido começados 120 desses processos). Ou seja, mais do dobro do número de processos começados em março e do número de processos iniciados este mês.

Os despedimentos coletivos estão proibidos no caso das empresas que recorreram ao lay-off simplificado, regime que, segundo tem defendido o Governo, tem mitigado os efeitos da crise pandémica na evolução do desemprego.

Ainda assim, o número de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem disparado e já está próximo da barreira das 400 mil pessoas. De acordo com os dados do GEP, há neste momento 396.987 desempregados inscritos nos serviços de emprego, mais 28 mil do que no final de março.

De notar que, apesar do número de inscritos no IEFP ter aumentado em 28.062 desempregados em maio, chegaram à Segurança Social em abril 27.273 pedidos de subsídio de desemprego.

Por outro lado, segundo o GEP, o número de empresas que recorreram ao lay-off simplificado subiu para 111.536, abrangendo um universo potencial de 1.332.114 trabalhadores. Ao abrigo do lay-off simplificado, os empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos seus trabalhadores, que passam a ter direito a, pelo menos, dois terços do seu salário.

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