Controlo do regime de exclusividade dos docentes precisa ser melhorado, alerta o Tribunal de Contas

  • Lusa
  • 18 Junho 2020

Sistema de controlo do regime de exclusividade dos docentes do ensino superior é “pouco eficaz na prevenção” de incumprimentos, alerta o Tribunal de Contas.

O sistema de controlo do regime de exclusividade dos docentes do ensino superior é “pouco eficaz na prevenção” de incumprimentos, alerta o Tribunal de Contas, que diz continuar a receber denúncias de violações do regime.

Na última década, o TdC realizou 18 auditorias que detetaram “fragilidades nos sistemas de controlo” implementados pelas instituições de ensino superior (IES) que não permitem “prevenir, detetar e corrigir as situações de violação do regime” de exclusividade, revela o documento hoje divulgado.

O TdC foi fazendo recomendações que as instituições auditadas acolheram, mas que não tiveram um efeito disseminador por outras universidades e politécnicos, razão pela qual continuam a ser detetadas irregularidades.

“Têm chegado ao Tribunal denúncias sobre situações de violação do regime”, refere o relatório divulgado esta quinta-feira pelo TdC que faz uma panorâmica dos sistemas de controlo implementados pelas IES.

A maioria dos professores do ensino superior – mais de 14 mil – trabalha em regime de exclusividade, o que significa renunciar ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada. Em troca, estes docentes têm uma remuneração superior em um terço à do docente em regime de tempo parcial.

Nos relatórios realizados, o TdC conclui que a maioria dos docentes cumpre a legislação. No entanto, na maioria das instituições foram encontrados casos de incumprimento que o TdC atribui ao facto de “os sistemas de controlo não serem suficientemente eficazes na respetiva prevenção”.

O TdC lembra que “se não forem detetadas as situações de violação não são repostos os dinheiros públicos devidos, lesando o Erário Público”.

Um dos problemas identificados é a falta de precisão dos normativos legais do regime de exclusividade, nomeadamente no que toca às exceções definidas.

Além disso, as normas para aferir o cumprimento do regime estão em vigor há 40 anos, precisando ser atualizadas.

No documento, o TdC dá um exemplo prático deste problema, lembrando que é através dos rendimentos que é possível perceber se as pessoas estão a trabalhar em exclusividade.

Ora, está definido que a prova dos rendimentos auferidos é feita através de “declaração do imposto complementar”, mas esta declaração foi abolida há 30 anos.

O TdC diz que a maioria das instituições tem sistemas de controlo, mas são poucos aqueles que são eficazes.

As dificuldades no controlo estão, na maior parte dos casos, relacionadas com o acesso à documentação sobre rendimentos, que nem sempre é entregue pelos docentes que alegam o direito à proteção de dados pessoais.

Nas auditorias foram encontradas inúmeras situações, desde instituições em que havia professores que não tinham entregue os documentos exigidos, outros que entregaram fora de prazo e ainda quem os tivesse entregue sem que tivessem sido objeto de exame por parte da instituição.

Foram ainda identificadas situações de desconformidades sem que fosse aplicada qualquer sanção ao docente.

Resultado: houve docentes remunerados por diversas atividades em violação do regime de dedicação exclusiva contido nos estatutos.

Na sequência das auditorias do TdC, houve docentes que regularizaram voluntariamente a sua situação, outros que o fizeram na sequência de processo disciplinar e também por relevação pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Perante este cenário, o TdC recomenda ao ministro que sejam introduzidas melhorias que colmatem as insuficiências e fragilidades identificadas no regime de dedicação exclusiva e nas normas para aferir o seu cumprimento.

Também recomenda às instituições para que “procedam ao controlo sistemático do regime de dedicação exclusiva, implementando sistemas de controlo assentes em critérios e procedimentos comummente reconhecidos e aceites e concretizados de modo uniforme e transversal”.

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