Ministério Público acusa 34 arguidos de branqueamento de capitais num total de 2,8 milhões de euros
O Ministério Público deduziu acusação contra 34 arguidos suspeitos de branqueamento de capitais num total de 2,8 milhões de euros, num processo relacionado com alegada fraude de Carlos Inácio Pinto.
O Ministério Público deduziu acusação contra 34 arguidos suspeitos de branqueamento de capitais num total de 2,8 milhões de euros, num processo relacionado com alegada fraude do empresário Carlos Inácio Pinto.
A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra centra-se num alegado esquema de branqueamento de capitais engendrado pelo empresário Carlos Inácio Pinto, que foi condenado em março a 11 anos e quatro meses de prisão por tentar matar a mulher em Vigo e que já tinha sido condenado por fraude fiscal pelo Tribunal de Viseu.
No processo, estão 34 arguidos, dos quais dez são empresas, que terão entrado no esquema para ajudar o empresário de 60 anos a alegadamente encobrir a origem do dinheiro, que estaria associado a fraude fiscal praticada por Carlos Inácio Pinto, ficando com uma parte dessa suposta lavagem de dinheiro.
Na acusação a que a agência Lusa teve acesso, o DIAP de Coimbra pede que seja declarada uma perda de bens no valor global de 2,88 milhões de euros, que terão de ser pagos pelo empresário, bem como pelos restantes arguidos, que terão tido vantagens patrimoniais que vão de cinco mil euros a 625 mil euros e que alegadamente terão sido apropriados na alegada operação de branqueamento de capitais.
Entre os arguidos, estão, sobretudo, empresários, bem como pessoas da confiança de Carlos Inácio Pinto, como a sua ex-mulher, que foi sócia das suas sociedades, uma antiga funcionária, bem como a mulher que tentou matar em Vigo, que é acusada de ter obtido vantagens no valor de 370 mil euros.
O despacho do DIAP de Coimbra, que acusa todos os arguidos de um crime de branqueamento em coautoria com Carlos Inácio Pinto, recorda a condenação do empresário pelo Tribunal de Viseu, onde foi concluído que o arguido fabricou faturas fictícias, utilizando-as com o intuito de obter vantagens em sede de imposto de valor acrescentado, recebendo uma vantagem superior a 1,4 milhões de euros.
Com base em esquema semelhante, o arguido terá levado a cabo “factos suscetíveis de crimes de fraude fiscal qualificada, dando origem a inquéritos a correr ou corridos em vários pontos do país”, salienta o DIAP de Coimbra.
Para além da alegada fraude fiscal, Carlos Inácio Pinto terá engendrado um plano para dissimular a origem do dinheiro conseguido através de ilícitos fiscais, procedendo à emissão de centenas de cheques e movimentação, por si e através de terceiros, de milhares de euros provenientes das suas contas bancárias, das contas das suas duas empresas, e de pessoas próximas, tal como a sua antiga funcionária, uma ex-namorada e as suas duas ex-mulheres, por forma a disfarçar “as vantagens obtidas”.
Suspeitos de pertencerem ao esquema estão diversos empresários que alegadamente aceitaram entrar no esquema e debitar nas suas contas e das suas sociedades cheques emitidos por Carlos Inácio Pinto, por forma a auxiliá-lo a dissimular as vantagens dos crimes, devolvendo depois uma parte do valor ao empresário.
Entretanto, o processo, cujo despacho de acusação data do final de abril, deverá ter agora abertura de instrução.
O advogado que representa uma empresa e dois sócios constituídos como arguidos, Mapril Bernardes, afirmou à agência Lusa que já requereu abertura de instrução, estando a aguardar a decisão.
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