Parlamento alarga faltas justificadas a hipertensos e diabéticos
Os deputados aprovaram a inclusão dos diabéticos e dos hipertensos na lista de trabalhadores que têm faltas justificadas ao trabalho face à pandemia de coronavírus.
Os deputados aprovaram, esta quarta-feira, na especialidade, a inclusão dos diabéticos e dos hipertensos na lista de trabalhadores que, na impossibilidade de desempenharem as suas funções remotamente, podem justificar as faltas ao trabalho, mantendo a sua remuneração na íntegra nos primeiros 30 dias. O Governo tinha, originalmente, incluído estes portugueses no grupo em causa, mas acabou por excluí-los, deixando claro que só os diabéticos e hipertensos descompensados têm direito a este regime excecional.
No decreto-lei que estabeleceu o regime excecional de proteção em questão, lê-se: “Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”. Originalmente, esta lista de doentes de risco incluía também os hipertensos e os diabéticos, mas o Governo acabou por eliminar a referência.
Questionado sobre esta alteração, o secretário de Estado da Saúde explicou que os diabéticos e hipertensos descompensados, situação devidamente validada por um médico, continuam a estar abrangidos pelo “chapéu da doença crónica” e, consequentemente, pelo regime em causa. A exclusão diz respeito, portanto, aos doentes compensados.
Ainda assim, esta quarta-feira, os deputados da Comissão de Saúde aprovaram uma nova alteração ao decreto-lei, que determina a inclusão dos diabéticos e dos hipertensos na lista de doentes de risco, revertendo a retificação feita pelo Governo e voltando ao desenho original do diploma. As propostas foram aprovadas contra a vontade dos socialistas e com os votos favoráveis dos outros grupos parlamentares. Falta agora submeter esta alteração à votação final global.
Os doentes incluídos neste regime excecional podem justificar as faltas ao trabalho com uma declaração média e, nos primeiros 30 de ausência, não perdem direito à retribuição. Cabe ao empregador pagar o ordenado, de acordo com o Código do Trabalho.
(Notícia atualizada às 11h05)
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