Ivo Rosa adia decisão instrutória da Operação Marquês. Não sabe se mantém exclusividade

O juiz de instrução fez uma última declaração na instrução, antes da decisão do debate instrutório que acabou esta sexta-feira. Juiz avisou que não marca já data para leitura da decisão.

No final das alegações finais da defesa dos arguidos da Operação Marquês, o juiz de instrução Ivo Rosa fez uma declaração onde explicou em que se fundamenta uma decisão de pronúncia e de não pronúncia. “A instrução não é um julgamento e também não é uma condenação”, disse o juiz. “Mas a decisão instrutória será sempre fundamentada na livre convicção de quem tem o dever de decidir, a não é baseada em conjeturas arbitrárias e em intuições. Não se baseia em frases feitas ou chavões. A fundamentação da decisão faz-se apenas com recurso a meios de prova“, disse o juiz de instrução, sem avançar com uma data para a decisão instrutória devido à complexidade do processo.

No final do debate instrutório, o juiz de instrução leu um despacho no qual, revelando vários dados sobre número de folhas, horas de interrogatórios, quantidade de apensos, justificou a sua impossibilidade de proferir uma decisão instrutória em 10 dias ou num prazo razoável, pelo que não irá marcar para já uma data para a leitura da decisão de quem vai ou não a julgamento.

O juiz Ivo Rosa, que está em exclusividade no processo desde 3 de novembro de 2018, divulgou na sala de tribunal alguns números que refletem a dimensão gigantesca deste caso, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido.

“Uma decisão será sempre para que a dedução da acusação seja fundamentada. A decisão de pronúncia nunca será fundamentada em critérios como ‘deixa-se ir a julgamento e já se vê'”. Acrescentando que também não toma esta decisão “de forma acrítica em relação à acusação ou à defesa. Uma decisão terá sempre de se basear num juízo de prognose. Ou seja, perante estes elementos de prova, o arguido será condenado em julgamento? Se sim, pronuncia-se. Se não, será a decisão de não pronúncia”.

O debate instrutório começou em março e contou com as alegações da defesa de Bárbara Vara, Armando Vara, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Sofia Fava e Rui Mão de Ferro. Agora, será a vez das defesas de José Sócrates, Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Horta e Costa e Ricardo Salgado apresentarem as suas alegações.

Vários dos 19 arguidos que pediram a abertura da fase de instrução invocaram nulidades e refutaram os crimes económico-financeiros de que estão acusados.

Durante o seu depoimento na fase de instrução, José Sócrates reiterou que a acusação é “monstruosa, injusta e completamente absurda” e mostrou-se muito satisfeito como as coisas estavam a correr.

A instrução retomou a 22 de Junho. José Sócrates, que esteve preso preventivamente durante dez meses e depois em prisão domiciliária, está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

A acusação sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santos e na PT, bem como por garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

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