Juízes obrigados a revelar rendimentos e património no prazo de dois meses

Código de conduta foi aprovado na sessão plenária de 23 de Junho e vai agora a discussão pública. Diz ainda que juízes têm de tratar todos com "respeito" e aceitar críticas às suas decisões judiciais.

Os juízes vão ser obrigados a declarar os seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos no prazo de dois meses a partir da tomada de posse como magistrados judiciais. A regra consta do ‘Código de Conduta’ (CC), aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão que tutela matérias de gestão e disciplina da magistratura. As regras serão semelhantes às aplicadas a titulares de cargos políticos e públicos.

Este documento surge por imposição da GRECO, organismo europeu sediado em Estrasburgo de prevenção da corrupção e que aconselhou Portugal a reunir regras de conduta específicas para os juízes.

Este CC contempla ainda a existência de um conselho de ética autónomo, com duas personalidades da sociedade civil escolhidas por cinco anos e três magistrados com mandato de três anos. Faz “uma separação clara” entre assuntos disciplinares e éticos. Ou seja, o CSM continuará com o pelouro das questões disciplinares e este Conselho apenas com as questões de ética.

“Há uma separação clara entre o que disciplinar é, o que é ético, porque nem tudo o que é eticamente reprovável é disciplinarmente reprovável e o código tem em conta a separação destas vertentes”, disse António Joaquim Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do CSM.

O conselho de ética terá as funções de “emitir pareceres sobre a compatibilidade de determinados comportamentos, formular opiniões ou recomendações sobre questões relacionadas com a aplicação do código de conduta”.

Os magistrados judiciais devem ainda evitar participar em atividades extrajudiciais “suscetíveis de colocar em causa a sua imparcialidade e que contendam ou possam vir a contender com o exercício da sua função ou com a confiança do cidadão na independência e imparcialidade da sua decisão”.

Sublinha que os juízes devem respeitar o direito à crítica das suas decisões judiciais. E devem contribuir para explicar muitas dessas decisões, através dos órgãos competentes.

Entre o conjunto de regras orientadoras, lê-se que “os magistrados judiciais empenham-se ativamente em respeitar e fazer respeitar a dignidade de todos os cidadãos, sem qualquer discriminação, nomeadamente em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” e que devem exercer “com prudência e moderação o direito à sua liberdade de expressão, por forma a preservar a confiança dos cidadãos na independência e imparcialidade do poder judicial”.

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