Governo aprova decreto para fim do “Big Brother fiscal” no ficheiro SAF-T

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei para o fim do "Big Brother fiscal" na submissão do ficheiro SAF-T. Desconhece-se se já com as alterações pedidas pela CNPD.

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que visa garantir que a Autoridade Tributária (AT) não acede a mais dados do que aqueles que necessita para garantir a verificação das obrigações englobadas na Informação Empresarial Simplificada (IES). Em causa está a possibilidade de os contribuintes omitirem dados sensíveis aquando da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade.

Esta foi a solução do Governo para pôr fim ao chamado “Big Brother fiscal”, depois de a submissão do ficheiro SAF-T ter sido alvo de críticas por não respeitar a vida privada, uma vez que garante ao Fisco o acesso a informação sensível e que não é vista como estritamente necessária para que a AT desempenhe a sua missão.

Importa recordar que mesmo a solução apresentada pelo Governo foi considerada insuficiente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Há três semanas, a pedido da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a autoridade de proteção de dados presidida por Filipa Calvão analisou o projeto de decreto-lei e teceu críticas, considerando que o mesmo tinha falhas.

Na altura, segundo a CNPD, ao dar ao contribuinte que submete o SAF-T a opção de descaracterizar ou não os campos dos dados que não são necessários ou são excessivos, este mecanismo não garante a tutela do direito ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, além de violar ao princípio da minimização de dados pessoais.

Face a isto, e a outros pontos assinalados pela CNPD, esta entidade assinalou que tem de ser previsto e implementado um “mecanismo na AT que exclua, como impõe a lei, os dados considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade”. Desconhece-se se o decreto-lei agora aprovado pelo Governo já inclui ou não as alterações recomendadas pela CNPD. Isso deverá ficar clarificado aquando da publicação do referido documento no Diário da República.

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