“Novo lay-off” é frouxo e inadequado ao nível da retoma, diz CCP

  • Lusa
  • 28 Julho 2020

"As medidas não são adequadas ao nível da retoma existente, nomeadamente ao obrigarem as empresas a terem o quadro inteiro no ativo", diz João Vieira Lopes.

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considerou, esta terça-feira, que as medidas do Governo de apoio às empresas que vão suceder ao lay-off simplificado são “frouxas” e inadequadas ao nível da retoma existente.

“As medidas não são adequadas ao nível da retoma existente, nomeadamente ao obrigarem as empresas a terem o quadro inteiro no ativo, sem permitirem que se mantenham algumas pessoas em lay-off total”, disse o líder da CCP, João Vieira Lopes, em declarações à Lusa.

Para Vieira Lopes, “nem o nível da retoma económica nem as características das empresas lhes permitem garantir que tenham toda a gente no ativo, umas a 30%, outras a 50% ou 60%, vai ser um processo muito complexo de gerir”. “Continuamos a considerar preferível o Governo ter prolongado o lay-off simplificado até setembro e nessa altura analisava-se em função do desemprego e da recessão”, acrescentou o presidente da CCP.

O lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, continua a estar acessível às empresas, mas Vieira Lopes sublinha que “esse processo é muito mais complexo” do que o simplificado, exigindo negociações com os sindicatos.

“As intenções do Governo percebem-se, mas são medidas muito frouxas”, afirmou o líder da confederação patronal, admitindo, no entanto, que “algumas empresas” poderão beneficiar das medidas.

Porém, Vieira Lopes prevê que não serão muitas empresas a aderir às novas medidas, pois além de “não terem grande aplicabilidade”, proíbem despedimentos nos 60 dias após a sua aplicação. “Há empresas que não vão aderir a esse sistema porque são obrigadas a colocar todos os trabalhadores no ativo e depois não podem despedir”, realçou o presidente da CCP.

Sobre o apoio adicional da Segurança Social para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, Vieira Lopes diz que a medida “tem algum interesse”, mas “é irrealista” para uma empresa com este nível de dificuldades ter todos os trabalhadores no ativo.

“O que vai acontecer é que muitas empresas no fim do verão vão avaliar se têm viabilidade, entre custos e volume de negócios, algumas encerrarão e outras entrarão na lógica de alguns despedimentos coletivos ou individuais”, afirmou Vieira Lopes, acrescentando que “vai haver tendência para redução do quadro das empresas”.

Novo apoio à retoma “vem introduzir ruído” nas empresas

O presidente da Confederação Empresarial (CIP) considerou, esta terça-feira, que o novo apoio à retoma “vem introduzir ruído” nas empresas, insistindo que o Governo devia ter mantido o lay-off simplificado pelo menos até setembro para preservar o emprego.

“A figura do lay-off tal como está desenhada deveria ser mantida pelo menos até setembro e depois reavaliada no último trimestre do ano, mas não foi esse o entendimento do Governo”, lamentou em declarações à Lusa o presidente da CIP.

Apesar de “não ser uma solução milagrosa”, o lay-off simplificado “foi a forma que se encontrou para acautelar, tanto quanto possível, a manutenção dos postos de trabalho” durante a crise causada pela pandemia de Covid-19, acrescentou o presidente da CIP, defendendo que “em equipa que ganha não se mexe”.

Sobre o novo apoio à retoma progressiva da atividade que irá substituir o lay-off simplificado a partir de agosto, António Saraiva considera que “todas as medidas de apoio às empresas são bem-vindas”, mas realça que as alterações vêm “introduzir ruído numa comunicação que devia ser fluida”. “Há mais burocracia, novos formulários, nova legislação, novas plataformas de acesso e isso acaba por introduzir ruído, que é o que menos precisamos neste momento”, reforçou o líder da confederação empresarial.

“As medidas não vêm somar, vêm alterar soluções e isso deixa-me intranquilo”, afirmou o presidente da CIP, sublinhando que “todos os analistas preveem que em setembro, outubro, os níveis de desemprego comecem a ser semelhantes ou superiores à crise anterior”, pelo que acredita que as medidas voltarão a ser reavaliadas nessa altura.

O Governo aprovou na segunda-feira, num Conselho de Ministros extraordinário, o regime que vai suceder ao lay-off simplificado a partir de agosto, designado por “apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica”. Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o lay-off simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas, diferenciados em função da quebra de faturação. Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).

(Notícia atualizada às 18h10)

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