“Bónus” do novo lay-off vai abranger sobretudo restaurantes e alojamento

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o apoio desenhados para suceder ao lay-off simplificado, que prevê um apoio adicional para as empresas com quebras iguais ou superiores a 75%.

A partir da próxima semana, as empresas vão ter à disposição um novo regime desenhado para suceder ao lay-off simplificado. Esta medida garantirá às empresas um apoio da Segurança Social para o pagamento do ordenado referente às horas não trabalhadas, e, no caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, um apoio extra para o pagamento do vencimento devido pelas horas trabalhadas.

De acordo com o retrato traçado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e pelo Banco de Portugal (BdP), a maior fatia de candidatos a esse “bónus” deverá sair do setor do alojamento e da restauração.

A versão simplificada do lay-off foi lançada em meados de março, em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional. Nos primeiros três meses, o regime esteve disponível para todos os empregadores em crise, mas a partir de agosto só as empresas encerradas por imposição legal manterão o acesso.

Para os demais empregadores que ainda não consigam regressar à normalidade, o Governo aprovou, esta terça-feira, em Conselho de Ministros, o apoio à retoma progressiva, “sucedâneo” do lay-off simplificado. Este novo regime ficará disponível para as empresas com quebras homólogas iguais ou superiores a 40% e permitirá reduzir os horários, consoante o recuo da faturação.

Os empregadores abrangidos por este novo regime ficarão, de resto, responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e de 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), pagando a Segurança Social os outros 70% desse bolo. No caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, a Segurança Social pagará ainda 35% das horas trabalhadas.

De acordo com a recente nota de acompanhamento do impacto da pandemia nas empresas publicada pelo INE e pelo BdP, a maior parte dos candidatos a esse “bónus” referente às horas trabalhadas deverá sair do setor do alojamento e da restauração.

Os dados disponíveis não coincidem exatamente com aqueles que indicarão que empresas têm ou não acesso a este apoio adicional, mas deixam perceber o quadro geral. Por exemplo, na segunda quinzena de junho, a percentagem de empresas com reduções no volume de negócios superiores a 75% manteve-se mais alta no setor referido do que no restante tecido empresarial. Isto face à situação que seria expectável sem pandemia. “A percentagem de empresas com reduções no volume de negócios superiores a 75% manteve-se mais elevada no alojamento e restauração (39%), embora 6 pontos percentuais abaixo do observado na quinzena anterior”, lê-se na nota divulgada pelo INE.

Em declarações aos jornalistas, a ministra do Trabalho também já tinha indicado, esta terça-feira, que o setor do turismo é um dos principais beneficiários deste “bónus”. “Procurámos também garantir que as empresas tinham um apoio excecional, aquelas que têm uma quebra de faturação igual ou superior a 75%. Também aí criar uma ajuda excecional em que a Segurança Social comparticipa em 35% o valor das horas trabalhadas, procurando dar um sinal de apoio às empresas que neste momento têm mais dificuldade na retoma, nomeadamente muitas das empresas da área do turismo“, disse Ana Mendes Godinho, à saída da reunião de Conselho de Ministros.

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