Bruxelas não se opõe ao novo lay-off na TAP. Transportadora diz que decisão ainda não está fechada
A Comissão Europeia não rejeita, à partida, a aplicação na TAP do novo regime que substitui o lay-off simplificado. Ao ECO, a transportadora garante que ainda não há qualquer decisão definitiva.
A Comissão Europeia não se opõe, à partida, à aplicação do apoio à retoma progressiva — medida desenhada para suceder ao lay-off simplificado — na TAP, apurou o ECO. Isto uma vez que o regime em causa foi desenhado para a generalidade das empresas e não especificamente para a transportadora portuguesa. E apesar de uma comunicação indicar que, a partir de agosto, os trabalhadores vão passar a lay-off com horários reduzidos, fonte da TAP garante ao ECO que a decisão ainda não é definitiva.
Em resposta à pandemia de coronavírus, o Executivo de António Costa lançou, em meados de março, uma versão simplificada do lay-off para os empregadores em crise, prevendo um apoio para o pagamento das remunerações dos trabalhadores. A TAP aderiu a esse regime a 2 de abril, face ao severo impacto do surto de Covid-19 no seu negócio.
Depois de vários pedidos de prolongamento, a transportadora tem agora garantido o apoio do lay-off simplificado até ao final de julho. A partir de agosto, o caso muda de figura. De acordo com uma comunicação interna do diretor dos Recursos Humanos da TAP citada pela Lusa, a partir dessa altura, não haverá mais lay-off na modalidade de suspensão de contratos de trabalho e todos os trabalhadores passarão ao lay-off na modalidade de redução dos horários.
De notar que a partir de agosto, segundo está previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), apenas as empresas encerradas por imposição legal e as empresas que ainda não tenham beneficiado de três meses deste regime continuarão a ter acesso à medida em causa, o que não é o caso da TAP.
O ECO questionou, por isso, a transportadora nacional para saber se seguirá para o lay-off tradicional ou para o apoio à retoma progressiva, já que ambos permitem a tal redução do período normal de trabalho citada na nota enviada às direções de vários departamentos.
Fonte da empresa garantiu, apenas, que a decisão não é definitiva, não comentando por agora esta matéria. “A TAP não comenta comunicações internas da empresa sobre processos em curso cujas decisões ainda não são definitivas e podem ser alteradas. Os trabalhadores e respetivas estruturas representativas serão sempre os primeiros a ser informados pela empresa, de forma direita, em relação a estas questões”, diz a fonte em causa.
À semelhança dos outros empregadores que já ultrapassaram os tais três meses de lay-off simplificado e que, por via do desconfinamento, já podem retomar a sua atividade, a TAP terá, em princípio, à sua disposição quatro caminhos: ou retoma a “normalidade” (o que deverá ser difícil, tendo em conta não só o estado do setor da aviação, mas também a situação delicada da empresa), ou adere ao lay-off tradicional, ou pede à Segurança Social para aceder ao apoio desenhado para suceder ao lay-off simplificado ou ainda, poderá permanecer em lay-off simplificado se o Conselho de Ministros aprovar amanhã a continuidade deste regime para as empresas com quebras de faturação acima dos 75%, tal como avançou o Expresso esta quarta-feira.
Questionado sobre o assunto, o Governo diz que essa escolha caberá à gestão da empresa. “É uma decisão da gestão da empresa, que não compete ao acionista”, salientam o Ministério do Trabalho e o Ministério das Infraestruturas, em declarações ao ECO.
Face à decisão do Estado de ficar com 72,5% da transportadora em causa e à injeção de dinheiros públicos nessa empresa, o ECO perguntou também à Comissão Europeia se a adesão ao lay-off tradicional ou ao sucedâneo do lay-off seria considerada uma nova ajuda estatal, ficando dependente aprovação comunitária. Bruxelas esclareceu, entretanto, que cabe aos Estados-membros — neste caso, a Portugal — avaliarem se uma medida implica ou não uma ajuda de Estado a ponto de ser necessário notificar o Executivo comunitário.
Ou seja, uma vez que os regimes de lay-off em causa (o tradicional e o sucedâneo) foram desenhados para a generalidade das empresas — e não especificamente para a TAP — não está em questão, à partida, uma ajuda pública, mediante os critérios da União Europeia e não há, em princípio, um travão à aplicação desses mecanismos.
Por outro lado, se a TAP decidir retomar a “normalidade” — retirando todos os trabalhadores de lay-off simplificado e não beneficiando do tal sucedâneo, o que deverá ser improvável –, ficará habilitada a pedir à Segurança Social um incentivo equivalente a um salário mínimo nacional (pago de uma só vez) ou a dois salários mínimos (pagos ao longo de seis meses), por cada posto de trabalho mantido.
“Tal como as restantes empresas que recorreram ao lay-off, [a TAP] poderá aceder ao incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, em duas modalidades. Na modalidade one-off, no montante de 1 SMN, existe proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes. Na modalidade de apoio ao longo de seis meses, no montante de 2 SMN, a proibição referida aplica-se durante o período de aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes”, explicam o Ministério de Ana Mendes Godinho e o Ministério de Pedro Nuno Santos, ao ECO.
O primeiro-ministro já admitiu que o programa de reestruturação que será desenhado na TAP “terá consequências sobre o emprego”. Ainda assim, a perspetiva desses despedimentos não fechará a porta ao incentivo referido. Aliás, o apoio em causa só terá de ser devolvido ao Estado se tais despedimentos acontecerem até ao final de setembro (no caso de a TAP escolher receber um salário mínimo por trabalhador) ou até ao final de março de 2021 (no caso dos dois salários mínimos, por trabalhador).
Ou seja, além da injeção de 1,2 mil milhões de euros já autorizada por Bruxelas, a transportadora nacional poderá receber um outro cheque milionário, se considerar que tem condições para voltar à “normalidade” e decidir aderir a este incentivo, o que é improvável. O “bónus” teria de ser requerido ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
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