Marcelo promulga apoio extraordinário à retoma, mas preferia o prolongamento do lay-off simplificado

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o novo apoio extraordinário à retoma, mas considera que seria preferível a continuação do lay-off simplificado.

Após ter estado o dia todo a ouvir os parceiros sociais, o Presidente da República decidiu promulgar esta quarta-feira o novo apoio extraordinário à retoma progressiva, mas considera que seria preferível a continuação do lay-off simplificado. Com a promulgação do diploma, falta apenas a sua publicação em Diário da República para que o novo apoio entre em vigor na próxima semana.

Para Marcelo Rebelo de Sousa seria preferível manter o regime vigente, o lay-off simplificado, até ao final deste ano “por razões substanciais e de continuidade administrativa”. Porém, como não quer interromper a “almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores”, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que o Conselho de Ministros aprovou na segunda-feira relativo ao apoio extraordinário à retoma progressiva.

Tendo, embora, sustentado o prolongamento do regime vigente de lay-off simplificado, até ao fim do ano, por razões substanciais e de continuidade administrativa, atendendo à preocupação de melhoria imediata de rendimentos – mesmo se com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários – e à urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa no site da presidência.

Este novo apoio é destinado aos empregadores mais afetados pela crise pandémica que passam assim a ter direito a uma ajuda adicional. De acordo com as simulações feitas pelo ECO, no limite as empresas ficarão responsáveis por menos de metade do vencimento devido aos trabalhadores, cabendo à Segurança Social a maior fatia desse pagamento.

Para aceder a este novo regime, as empresas têm de registar quebras de, pelo menos, 40%, em termos homólogos. E ao contrário do lay-off simplificado, já não será permitido suspender os contratos de trabalho, podendo os empregadores apenas reduzir o período normal de trabalho consoante a evolução da sua faturação.

Segundo a ministra do Trabalho, o sistema da Segurança Social está agora a ser adaptado, de modo a que, no final da próxima semana, os empregadores já possam aderir ao apoio à retoma progressiva.

(Notícia atualizada às 20h56 com mais informações)

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