TdC abre inquérito às “infrações financeiras” no caso das contrapartidas das aeronaves C-295M

Foi revogado, por mútuo acordo, um contrato de contrapartidas no âmbito de uma compra de aeronaves. A compensação ao Estado pelo incumprimento destas fixou-se em 18,5 milhões.

O Estado revogou, por mútuo acordo, um contrato de contrapartidas que não tinha sido cumprido ou renegociado, sem acolher a recomendação do Tribunal de Contas. A entidade fez um relatório a analisar a situação, onde aponta que é necessário apurar a responsabilidade por eventuais infrações financeiras que foram encontradas durante o acompanhamento da operação, o que será feito num processo autónomo.

Em causa está uma compra de 12 aeronaves C-295M, de uso militar, uma operação de 2006 na qual foi celebrado um contrato de contrapartidas, “pelo qual a Airbus Defence & Space (ADS) deveria proporcionar à economia portuguesa um retorno industrial no valor inicial de 460 milhões de euros”, valor que foi revisto mais tarde para 464 milhões. O prazo para a realização destas foi prorrogado várias vezes, mas “as contrapartidas não foram integralmente cumpridas nem no prazo original [sete anos] nem no prazo prorrogado [seis anos]”, salienta o TdC.

Os ministérios responsáveis pelo processo, da Defesa Nacional e da Economia, não estavam a chegar a acordo com a ADS, que não conseguia cumprir as contrapartidas no prazo. Perante a perspetiva de incumprimento, “o Estado optou, em dezembro de 2018, pela revogação consensual do contrato, tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 milhões de euros”, sendo que já tinha sido executada uma parte. A compensação ao Estado pelo incumprimento fixou-se em 18,5 milhões, isto é, 10% do valor das contrapartidas não cumpridas.

Esta penalidade por incumprimento tinha sido reduzida para 10% numa alteração ao contrato de contrapartidas, em 2012, que a fixou numa percentagem inferior ao estabelecido na lei, de 15%. “Caso a penalidade por incumprimento definitivo tivesse sido fixada, em 2012, de acordo com o parâmetro que resultava da lei (15%), a compensação acordada afinal teria sido, com elevado grau de probabilidade, de 27,75 milhões em vez de 18,5 milhões, ou seja, de mais 9,25 milhões de euros”, salienta o Tribunal de Contas.

Numa auditoria de 2017, a entidade considerou esta alteração “ilegal e desvantajosa para os interesses do Estado”, recomendando que “na eventual renegociação do contrato de contrapartidas das aeronaves C-295 seja fixada uma garantia e uma penalidade por incumprimento definitivo nos termos legalmente estabelecidos”. A recomendação não foi cumprida, sendo que o contrato acabou por ser revogado, ainda que o TdC admita que tal foi “em circunstâncias que se consideram justificadas”.

No acordo de revogação do contrato de contrapartidas, as partes definiram que a compensação devida ao Estado seria transformada num “crédito para utilização no pagamento à ADS de serviços de manutenção das aeronaves”. Ora este mecanismo levou a que não fosse inscrita em Orçamento a compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, “o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, constantes dos artigos 9.o e 15.o da Lei de Enquadramento Orçamental”, refere o TdC.

O Tribunal de Contas acrescenta ainda que não ficou demonstrado que a dedução ao crédito, previsto durante um período inicial, de um montante fixo mensal, o que se concretizou no montante de 1,55 milhões de euros, tenha tido “contrapartida adequada”, o que poderá constituir uma eventual infração financeira reintegratória e/ou sancionatória.

Para além disso, sinalizam quea Carta de Compromisso deveria ter sido submetida a fiscalização prévia do Tribunal de Contas”. “A execução da Carta de Compromisso sem que tenha sido submetida a fiscalização prévia, quando a ela estava legalmente sujeita, é suscetível de constituir infração financeira sancionatória, nos termos do artigo 65.o, n.o 1, alínea h), da LOPTC”, aponta o Tribunal de Contas, no relatório.

Desta forma, a entidade diz ser necessário notificar o relatório ao Ministério Público e “precisar a responsabilidade pelas eventuais infrações financeiras assinaladas, o que será apurado em processo autónomo”.

História das contrapartidas “não é uma história feliz para o Estado”, diz Cravinho

Reagindo a este relatório, o atual ministro da Defesa explica que “em 2012 o então ministro da Economia renegociou a garantia para 10% quando a lei estabelecia um mínimo de 15%”, em declarações transmitidas pela RTP3. No final de 2018, período final para contrapartidas, “verificou-se que estávamos ainda muito longe da realização de contrapartidas”, contou, portanto negociou-se “com a empresa fornecedora, mas a partir de uma base em que a garantia era muito mais baixa do que deveria ser”. “Negociamos a partir de uma posição de fraqueza”, admitiu.

João Gomes Cravinho reitera que a história das contrapartidas “não é uma história feliz para o Estado português”, salientando que hoje em dia já não existem esse tipo de acordos, “por força de transformações na legislação europeia”. Ainda assim, admite que “Portugal não beneficiou grandemente dos diversos contratos de contrapartidas que tiveram lugar com a aquisição de equipamento militar”.

(Notícia atualizada às 10h30 com mais informação)

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