Governo dos Açores violou Constituição ao impor quarentena obrigatória, diz Tribunal Constitucional

  • Lusa e ECO
  • 5 Agosto 2020

O Tribunal Constitucional aponta que "as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”.

As autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19, decidiu o Tribunal Constitucional (TC).

A decisão, que é noticiada esta quarta-feira pelo jornal Público e pode ser consultada na página do TC, surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo governo açoriano.

Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Raton consideram, na decisão datada de 31 de julho, que “todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.

Dizem ainda que “[…] a distinção entre privação total da liberdade (nomeadamente a prisão, que aliás pode revestir diversos graus de intensidade de confinamento) e a privação parcial (por exemplo, a proibição de entrada em determinados locais, proibição de residência em determinada localidade ou região) só tem relevo constitucional na medida em que a diferente gravidade de uma e outra deve ser tomada em conta na sua justificação sob o ponto de vista do princípio da proporcionalidade”.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a partir de 8 de maio.

Na sequência da decisão do tribunal judicial de libertar o queixoso, o presidente do Governo dos Açores anunciou que, a partir do dia 17 de maio, os passageiros que chegassem à região passavam a poder escolher entre quatro opções: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida; submeter-se a um teste no momento da chegada e aguardar pelo resultado; cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela região, ou regressar ao destino de origem.

O queixoso, um piloto aviador que presta serviço numa companhia aérea estrangeira, tem casa de família em S. Miguel, onde reside a mulher, tinha regressado a Portugal a 8 de maio, permanecendo em Lisboa até ao dia 10 de maio, pois só nessa altura houve voo para S. Miguel.

Disse ter aterrado em Ponta Delgada no dia 10 de maio e explicou que, durante o voo, lhe foi entregue pelo pessoal de cabine um questionário, que presume fosse emitido pela autoridade de saúde regional, contendo questões sobre o local de onde provinha, se tinha determinados sintomas, quais os seus contactos, questionário que preencheu.

Segundo explica a decisão do TC, na mesma ocasião, foi-lhe entregue uma declaração parcialmente preenchida, que devia completar com a sua identificação e assinatura, declarando que o incumprimento de quarentena o fazia incorrer em crime de desobediência, declaração que não subscreveu por não concordar.

Acabou, ainda assim, por ser transportado num autocarro, escoltado por um carro policial, para um hotel de Ponta Delgada, sendo informado de que não podia sair do quarto, onde teria de permanecer durante os próximos 14 dias, apesar de o teste que fez à covid-19 ser negativo. Alegando “privação ilegal de liberdade”, avançou com um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) contra a imposição do Governo dos Açores.

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada acabou por lhe dar razão e ordenou a sua libertação, mas o MP recorreu para o TC, que vem agora dizer que a medida da quarentena obrigatória imposta pelo Governo dos Açores viola a constituição.

Segundo o último boletim da Direção Geral da Saúde, a Região Autónoma dos Açores já registou 169 casos de covid-19 e 15 óbitos. O mesmo boletim indica que em Portugal morreram 1.739 pessoas das 51.681 confirmadas como infetadas. A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Albuquerque diz que decisão do Tribunal Constitucional sobre os Açores é “absurda”

A consideração pelo Tribunal Constitucional de que as autoridades açorianas violaram a Constituição ao impor uma quarentena obrigatória de 14 dias à chegada à região é um “absurdo”, exemplo de “centralismo anacrónico”, disse esta quarta-feira o presidente do governo madeirense.

À margem da inauguração de um novo acesso à freguesia do Monte, no Funchal, Miguel Albuquerque manifestou nesta quarta-feira a sua solidariedade para com as autoridades dos Açores na luta contra a disseminação no território da pandemia da covid-19. “Esta é uma decisão absurda, ninguém anda a violar direitos nenhuns”, sublinhou.

“É normal uma pessoa afetada andar a contaminar outros, isso é que é constitucional? É constitucional, em plena pandemia, fazer uma festa como a do Avante, com 100 mil pessoas? É constitucional fazer no 1º de Maio as manifestações absurdas que andaram a fazer?”, questionou.

No entender do social-democrata, o que deve ser constitucional é as autoridades da saúde tomarem medidas no sentido de evitar a proliferação da doença, pelo que esta é uma “discussão absurda e bizantina”. “O Tribunal Constitucional é o paradigma das decisões centralista e anacrónicas no seu máximo expoente em Portugal”, afirmou, considerando estar em causa um tratamento das regiões autónomas “como colónias”.

Salientando que o Governo Regional da Madeira continuará a tomar “todas as medidas na defesa da saúde pública”, Miguel Albuquerque admitiu, contudo, que irá respeitar as decisões dos tribunais. “A gente tem de acatar, infelizmente, as medidas mais loucas”, declarou, salientando, no entanto, que se o Tribunal Constitucional “achar que o que deve ser feito é permitir que as pessoas mantenham focos de infeção, então que assuma a responsabilidade”.

(Notícia atualizada às 15h40)

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