Empresas em maiores dificuldades só vão receber apoio extra do novo lay-off em setembro

As empresas com quebras de faturação mais significativas têm direito a um "bónus" no novo apoio à retoma progressiva, mas a Segurança Social só fará esse pagamento em setembro.

O apoio adicional previsto no apoio à retoma progressiva — “sucedâneo” do lay-off simplificado — para as empresas com quebras de faturação superiores a 75% só será pago pela Segurança Social em setembro, mesmo que seja pedido já este mês, avança o Ministério do Trabalho, esta quinta-feira. No caso destes empregadores, o Estado comparticipa uma parte não só da compensação devida aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas, mas também da retribuição referente às horas trabalhadas.

“De salientar que as empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem, desde já, indicar essa situação, sendo o montante adicional pago em setembro“, explica o gabinete de Ana Mendes Godinho, num comunicado em que dá nota da disponibilização na Segurança Social Direta do formulário de acesso ao apoio à retoma progressiva.

O Governo não esclarece, contudo, em que data será pago o apoio previsto para todas as empresas que adiram a este novo regime e que cobre 70% de uma fatia variante (66% entre agosto e setembro, e 80% entre outubro e dezembro) da compensação devida pelas horas não trabalhadas. O decreto-lei que fixou as regras deste apoio também não adianta qualquer calendário, nem fixa prazos para a transferência da ajuda.

O apoio extraordinário à retoma progressiva está disponível para as empresas com quebras iguais ou superiores a 40% e permite reduzir os horários, consoante o recuo da faturação. No caso das empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), é possível reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro. Já as empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70%, entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro.

Em ambos os casos, as empresas ficam responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% da tal fatia variante das horas não trabalhadas, pagando a Segurança Social os outros 70%.

A exceção são as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%. Nestes casos, a Segurança Social pagará ainda 35% das horas trabalhadas (em setembro, por relação a agosto, adianta o Governo), além dos tais 70% da fatia variante das horas não trabalhadas. No total, a empresa pode receber até 1.905 euros por trabalhador, somando-se a comparticipação nas horas trabalhadas e não trabalhadas.

Este apoio pode ser requerido a partir desta quinta-feira e até ao final de dezembro, sendo renovado mensalmente. O requerimento inicial e de prorrogação tem de ser feito através da Segurança Social Direta.

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