Apoios para destinatários de medidas ativas de emprego prorrogados até final do ano

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

São prolongados até ao final de 2020 os apoios para os formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional.

Os apoios para formandos, destinatários de medidas ativas de emprego e reabilitação profissional, impedidos de frequentar as ações devido à suspensão da atividade das empresas por causa da Covid-19, foram prorrogados até final do ano.

A prorrogação deste regime até 31 de dezembro de 2020 consta de um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, que produz efeitos em 01 de julho de 2020.

“São prorrogados até 31 de dezembro de 2020 os efeitos do Despacho n.º 3485-C/2020, de 19 de março, alterado e complementado pelos Despachos n.os 4395/2020, 5638-C/2020 e 5897-B/2020, respetivamente de 10 de abril, 20 de maio e 28 de maio, de apoios para os formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional, que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou projetos nelas enquadrados”, determina o diploma.

Em causa está o impedimento para a frequência de ações ou projetos devido à suspensão da atividade, total ou parcial, das empresas em situação comprovada de crise empresarial devido à pandemia de Covid-19.

A medida “aplica-se também aos formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou os projetos nelas enquadrados, em resultado de quarentena ou isolamento profilático”, estabelece o despacho.

Segundo o diploma, mantém-se suspenso o prazo de 20 dias úteis relativo às candidaturas ao prémio ao emprego, que é atribuído à empresa que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo.

Durante o período de tempo em que a empresa estiver sem atividade, as pessoas que frequentam estágios profissionais têm as faltas justificadas e durante esse período têm direito à totalidade da comparticipação financeira suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que não se encontrem abrangidos por outra medida relacionada com a pandemia de Covid-19.

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