Devolução do IVA cobrado em iniciativas solidárias para vítimas de Pedrógão em vigor quarta-feira

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

A devolução do valor correspondente ao IVA cobrado em iniciativas de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande entra em vigor na quarta-feira.

A devolução do valor correspondente ao IVA cobrado em iniciativas de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande entra em vigor na quarta-feira, segundo um decreto-lei esta terça-feira publicado em Diário da República.

“As entidades beneficiárias dos fundos arrecadados com iniciativas solidárias para apoio às vítimas dos incêndios ocorridos em 2017 na zona de Pedrógão Grande têm direito à restituição dos montantes correspondentes ao IVA relativo às operações realizadas para a arrecadação dos fundos”, lê-se no decreto-lei, que entra em vigor na quarta-feira.

Esta decisão, esclarece o diploma, foi tomada no sentido de canalizar todos os fundos recolhidos naquelas iniciativas para atividades de proteção civil e de solidariedade social de apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande.

De acordo com o decreto-lei hoje publicado, o apuramento dos montantes correspondentes ao IVA cobrado neste contexto é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Depois, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede à restituição dos montantes apurados, “após reforço do seu orçamento em montante equivalente por transferência do orçamento do subsetor Estado”.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.

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