Covid-19: Prolongada proibição de festivais e espetáculos até 31 de dezembro

  • Lusa
  • 24 Setembro 2020

Os espetáculos ainda "podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado", após comunicação prévia e "no respeito pela lotação" definida pela Direção-Geral da Saúde.

A realização de festivais e espetáculos em recinto coberto ou ao ar livre continuará proibida até 31 de dezembro, enquanto vigorar a situação de contingência por causa da Covid-19, segundo decisão do Conselho de Ministros.

A proibição de festivais e espetáculos “de natureza análoga” tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro, tendo o prazo sido alargado até 31 de dezembro, por causa do prolongamento da situação de contingência em Portugal continental.

Ainda assim, segundo a lei, os espetáculos “podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado”, após comunicação prévia e “no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico”, adequadas à evolução da pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira prolongar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23:59 de 31 de dezembro face a um quadro de aumento de casos de Covid-19 nas últimas cinco semanas.

Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a situação de contingência será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

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