Deputados aprovam período de nojo de três anos entre funções na banca e Banco de Portugal

  • Lusa
  • 30 Setembro 2020

Em votação na especialidade, foi aprovado o período de nojo de três anos entre as funções na banca comercial e cargos no Banco de Portugal. Mas foi chumbada proposta que abrangia cargos políticos.

A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou esta quarta-feira a fixação de um período de nojo de três anos entre o exercício de funções na banca comercial e cargos no Banco de Portugal e chumbou a que abrangia cargos políticos.

O PAN, partido que em maio desencadeou a revisão da legislação sobre a nomeação do governador e dos restantes administradores do Banco de Portugal, propunha um período de nojo de cinco anos para quem tenha desempenhado funções na banca comercial, em auditoras ou consultoras que tenham trabalhado com o banco central, mas também no Governo (como primeiro-ministro ou na área das Finanças).

Em votação esta quarta-feira na especialidade, foi aprovado um período de nojo para quem venha do setor privado e de três anos, uma proposta socialista.

A proposta do PS estabelece que “não podem ser designados como governador ou membro do Conselho de Administração [do Banco de Portugal] pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, bem como em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação”.

A proposta socialista coloca ainda o mesmo período de nojo de três anos para “pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação”. Esta legislação ainda tem de ser aprovada na generalidade, devendo entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021.

O PAN também viu rejeitada a sua proposta de ‘período de nojo’ de cinco anos para quem teve funções na banca comercial e em auditoras ou consultoras, uma vez que as propostas que vingaram foram as socialistas, de um período de três anos.

Foi ainda aprovada a proposta do PS para que haja uma representação mínima de 40% de homens ou mulheres na designação dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

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